|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à «Hong Kei Cheng Kit Yung Bun» a prestação de serviços de limpeza para as instalações interiores do Edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a «Hong Kei Cheng Kit Yung Bun», para a prestação de serviços de limpeza para as instalações interiores do Edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, pelo montante de $ 1 124 160,00 (um milhão, cento e vinte e quatro mil, cento e sessenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 374 720,00 |
Ano 2006 | $ 749 440,00 |
2. O encargo referente a 2005 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 28.º «Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau», rubrica «outros encargos das instalações», com a classificação económica 02.03.02.02 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2006 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
10 de Agosto de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Conselho de Consumidores, relativo ao ano económico de 2005, no montante de $ 1 100 000,00 (um milhão e cem mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
12 de Agosto de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica |
Designação | Importância (MOP) |
||||
Cap. | Gr. | Art. | N.° | Alín. | ||
Receitas |
||||||
Receitas correntes | ||||||
05 | 00 | 00 | 00 | Transferências | ||
05 | 01 | 00 | 00 | Sector público | ||
05 | 01 | 01 | 00 | Subsídio do Orçamento da RAEM | 1,100,000.00 | |
Total de receitas | 1,100,000.00 | |||||
Despesas | ||||||
Despesas correntes | ||||||
01 | 00 | 00 | 00 | Pessoal | ||
01 | 01 | 00 | 00 | Remunerações certas e permanentes | ||
01 | 01 | 01 | 00 | Pessoal dos quadros aprovados por lei | ||
01 | 01 | 01 | 01 | Vencimentos ou honorários | 35,000.00 | |
01 | 01 | 02 | 00 | Pessoal além do quadro | ||
01 | 01 | 02 | 01 | Remunerações | 29,000.00 | |
01 | 01 | 05 | 00 | Salários do pessoal eventual | ||
01 | 01 | 05 | 01 | Salários | 13,000.00 | |
01 | 01 | 07 | 00 | Gratificações certas e permanentes | 1,000.00 | |
01 | 02 | 00 | 00 | Remunerações acessórias | ||
01 | 02 | 04 | 00 | Abono para falhas | 1,000.00 | |
02 | 00 | 00 | 00 | Bens e serviços | ||
02 | 03 | 00 | 00 | Aquisição de serviços | ||
02 | 03 | 01 | 00 | Conservação e aproveitamento de bens | 122,500.00 | |
02 | 03 | 02 | 00 | Encargos das instalações | ||
02 | 03 | 02 | 01 | Energia eléctrica | 20,000.00 | |
02 | 03 | 02 | 02 | Outros encargos das instalações | 7,500.00 | |
02 | 03 | 04 | 00 | Locação de bens* | 50,000.00 | |
02 | 03 | 06 | 00 | Representação | 40,000.00 | |
02 | 03 | 07 | 00 | Publicidade e propaganda | 400,000.00 | |
02 | 03 | 08 | 00 | Trabalhos especiais diversos | 105,000.00 | |
02 | 03 | 09 | 00 | Encargos não especificados | 200,000.00 | |
04 | 00 | 00 | 00 | Transferências correntes | ||
04 | 01 | 00 | 00 | Sector público | ||
04 | 01 | 02 | 00 | Fundos Autónomos | ||
04 | 01 | 02 | 01 | Fundo de Pensões | ||
04 | 01 | 02 | 01 | 01 | Compensação para a aposentação | 69,000.00 |
04 | 01 | 02 | 01 | 02 | Compensação para a sobrevivência | 7,000.00 |
Total das despesas | 1,100,000.00 |
*Nova rubrica inscrita
Conselho de Consumidores, em Macau, aos 20 de Julho de 2005. — Conselho Geral do Conselho de Consumidores. — O Presidente, Chui Sai Cheong. — Os Vogais, Iu Iu Cheong — Kok Lam — Lei Loi Tak — Lau Veng Seng — Wong Chung Tak António — Vong Kok Seng — Fong Koc Hon — Elias Lam.
|
| |||||||||||
Revogado por : | |||
Alterações : | |||
Diplomas revogados : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002, o Chefe do Executivo manda:
1. A comissão dos veículos públicos, prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002, tem a seguinte composição:
11) Presidente — Vitória Alice Maria da Conceição e, como suplente, Ho Pui Va, em representação da Direcção dos Serviços de Finanças;*
2) Vogal — Carolina Sofia Martins Ramos de Baptista Cerqueira Figueiredo e, como suplente, Fong Sio Peng, em representação da Direcção dos Serviços de Finanças;
3) Vogal — Cheok Hoi Veng e, como suplente, Ieong Kuong Meng, em representação do Estaleiro de Construção Naval da Capitania dos Portos;
4) Vogal — Daniel Peres Pedro e, como suplente, Carlos Gonçalves Mendonça Barreto, em representação do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais;
5) Vogal — Sio Kit Tak e, como suplente, Fong Ka Chon, em representação da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2004.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de Agosto de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2007
|
| |||||||||||
Revogado por : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É alterado o n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2004, que passa a ter a seguinte redacção:
«2. Compete à Comissão:
1) A elaboração da regulamentação do processo de atribuição de bolsas a mestrandos e a doutorandos residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), bem como a sua implementação, coordenação e acompanhamento;
2) A atribuição de bolsas a mestrandos e doutorandos não residentes, no âmbito de projectos decorrentes do intercâmbio consignado na cooperação bilateral e em protocolos específicos celebrados entre a RAEM e entidades públicas ou privadas da RAEM ou do exterior.»
2. É aditado um n.º 9 ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2004, com a seguinte redacção:
«9. Os membros da Comissão e os participantes a que se refere o n.º 5 têm direito a senhas de presença nos termos legalmente fixados.»
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de Agosto de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 58/99/M, de 18 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:
A taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano de 2005, pelas subsidiárias «offshore» das instituições de crédito a operar na Região Administrativa Especial de Macau é fixada em $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), valor mínimo indicado na tabela anexa ao Despacho n.º 237/GM/99, de 29 de Outubro.
15 de Agosto de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Tendo sido adjudicada à empresa «Earth Television Network AG» a prestação dos serviços de produção e transmissão televisiva, em directo, de imagens da Região Administrativa Especial de Macau, cujos encargos orçamentais se prolongam por mais do que um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa «Earth Television Network AG» para a prestação dos serviços de produção e transmissão televisiva, em directo, de imagens da Região Administrativa Especial de Macau, pelo montante de $ 3 366 000,00 (três milhões, trezentas e sessenta e seis mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 841 500,00 |
Ano 2006 | $ 1 009 800,00 |
Ano 2007 | $ 1 009 800,00 |
Ano 2008 | $ 504 900,00 |
2. O encargo referente a 2005 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02-03-07-03 — Publicidade» do orçamento privativo do Fundo de Turismo para o corrente ano.
3. Os restantes encargos referentes a 2006, 2007 e 2008 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo dos respectivos anos.
4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano económico, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.
15 de Agosto de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 99.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda:
Os locais para o exercício dos sufrágios directo e indirecto são na Região Administrativa Especial de Macau que abrange a península de Macau, as ilhas da Taipa e de Coloane.
15 de Agosto de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0