Tendo sido adjudicado às empresas «Four Star Companhia, Limitada», «Luen Cheong Hong», «Agência Comercial de Importação e Exportação Mekim (Macau) Limitada» e «United Italian Trading Corporation» o Fornecimento de Material de Consumo Clínico aos Serviços de Saúde, cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração dos contratos para o «Fornecimento de Material de Consumo Clínico aos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 7 400 373,20 (sete milhões, quatrocentas mil, trezentas e setenta e três patacas e vinte avos), com as empresas e escalonamentos que a seguir se indicam:
Empresa | Ano 2004 | Ano 2005 |
– «Four Star Companhia, Limitada» | $ 1,364,945.50 | $ 2,729,890.90 |
– «Luen Cheong Hong» | $ 433,547.90 | $ 867,095.90 |
– «Agência Comercial de Importação e Exportação Mekim (Macau) Limitada» | $ 414,346.70 | $ 828,693.30 |
– «United Italian Trading Corporation» | $ 253,951.00 | $ 507,902.00 |
2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02.02.01.00.04 – «Material de Consumo Clínico» do orçamento privativo dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.° 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da aquisição, não sofra qualquer acréscimo.
20 de Julho de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 18 000 000,00 (dezoito milhões de patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
20 de Julho de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Designação | Valor |
Receitas correntes |
||
05-00-00-00 | Transferências | |
05-01-00-00 | Sector público | |
05-01-01-00 | Subsídio do Governo da R.A.E.M. | $ 18,000,000.00 |
Classificação económica | Designação | Valor |
Despesas correntes |
||
02-00-00-00 | Bens e serviços | |
02-01-00-00 | Bens duradouros | |
02-01-04-00-01 | Aquisição de livros diversos | $ 570,000.00 |
02-01-08-00 | Outros bens duradouros | $ 580,000.00 |
02-02-00-00 | Bens não duradouros | |
02-02-07-00-02 | Aquisição de outros bens não duradouros | $ 810,000.00 |
02-03-00-00 | Aquisição de serviços | |
02-03-02-00 | Encargos das instalações | |
02-03-02-02 | Outros encargos das instalações | $ 600,000.00 |
02-03-04-00 | Locação de bens | $ 320,000.00 |
02-03-05-00 | Transportes e comunicações | |
02-03-05-02 | Transportes por outros motivos | $ 185,000.00 |
02-03-05-03 | Outros encargos de transportes e comunicaçoes | $ 610,000.00 |
02-03-06-00 | Representação | $ 100,000.00 |
02-03-07-00 | Publicidade e propaganda | $ 543,000.00 |
02-03-08-00-01 | Aquisição de serviços diversos | $ 5,780,000.00 |
02-03-08-00-02 | Encargos de impressão das publicações | $ 120,000.00 |
02-03-08-00-03 | Outros encargos de impressão | $ 883,500.00 |
02-03-08-00-04 | Outros trabalhos especiais | $ 5,475,000.00 |
02-03-09-00 | Encargos não especificados | |
02-03-09-00-04 | Orquestra de Macau | $ 800,000.00 |
02-03-09-00-05 | Orquestra Chinesa de Macau | $ 300,000.00 |
02-03-09-00-10 | Exposições | $ 320,000.00 |
05-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-02-00-00 | Seguros | |
05-02-03-00 | Seguros — Imóveis | $ 3,500.00 |
Total |
$ 18,000,000.00 |
A Presidente: Ho Lai Chun da Luz. — Os Restantes Membros: Kit Kuan Mac — Lam Kuok Hong — Kong Chau Leong.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.° da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.° e 18.° do Decreto-Lei n.° 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.° orçamento suplementar do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 48 000 000,00 (quarenta e oito milhões de patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
20 de Julho de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Unidade: MOP
Classificação económica | Designação | Montante | ||||
Cap. | Gr. | Art. | N.° | Alín | ||
Receitas |
||||||
Receitas correntes | ||||||
05 | 00 | 00 | Transferências | |||
05 | 01 | 00 | Sector público | |||
05 | 01 | 01 | Comparticipação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau destinada às actividades assistenciais e sociais | 48,000,000.00 | ||
Total das receitas |
48,000,000.00 | |||||
Despesas |
||||||
Despesas correntes | ||||||
04 | 00 | 00 | 00 | Transferências correntes | ||
04 | 03 | 00 | 00 | Particulares | ||
04 | 03 | 01 | 00 | Subsídios a indivíduos e famílias | 48,000,000.00 | |
Total das despesas |
48,000,000.00 |
Instituto de Acção Social, aos 25 de Junho de 2004. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ip Peng Kin. — Os Vogais, Iong Kong Io — Maria Amélia Monteiro Rodrigues — Cheong Wai Fan — Ulisses Júlio Freire Marques.