|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
A necessidade de aprofundamento dos conhecimentos adquiridos pelos alunos do curso de bacharelato em Administração Pública do Instituto Politécnico de Macau recomendam que se lhes possibilite o desenvolvimento dos seus conhecimentos técnicos e científicos, permitindo-lhes melhores habilitações académicas e profissionais e maior capacidade de resposta às exigências dos empregadores, bem como a obtenção de um grau académico mais elevado.
Nestes termos;
Sob proposta do Instituto Politécnico de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Escola Superior de Administração Pública do Instituto Politécnico de Macau, o curso complementar em Administração Pública com a duração de um ano lectivo, conferente do grau de licenciatura.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. São admitidos no curso complementar em Administração Pública os titulares do grau de bacharel obtido através da conclusão, com aproveitamento, dos cursos na área de Administração Pública ou com habilitações equivalentes relacionadas com a referida área.
24 de Maio de 2004.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. Área científica: Ciências Sociais;
2. Área profissional: Administração Pública;
3. Duração do curso: um ano;
4. Número total de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso: 36 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas;
5. Língua veicular: Chinês/Português.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
Metodologia das Ciências Sociais | Obrigatória | 3 | 3 |
Pensamento Político | » | 3 | 3 |
Contencioso Administrativo | » | 3 | 3 |
Projecto I | » | 3 | 3 |
Duas Disciplinas Optativas* | Optativa | 6 | 6 |
Total de unidades de crédito: 18
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
Ciências Documentais | Obrigatória | 3 | 3 |
Relações Públicas | » | 3 | 3 |
Direito Económico Internacional | » | 3 | 3 |
Projecto II | » | 3 | 3 |
Duas Disciplinas Optativas* | Optativa | 6 | 6 |
Total de unidades de crédito: 18
* Os alunos devem, em cada semestre, escolher duas disciplinas optativas, constantes do quadro II do presente anexo.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
Direito do Trabalho | Optativa | 3 | 3 |
Direito de Protecção Ambiental | » | 3 | 3 |
História e Cultura da China | » | 3 | 3 |
História e Cultura de Portugal | » | 3 | 3 |
História da Administração Pública de Macau | » | 3 | 3 |
Cultura e Turismo | » | 3 | 3 |
Novas Tecnologias na Administração Pública | » | 3 | 3 |
Seminários sobre Temas e Administração Pública | » | 3 | 3 |
Seminários sobre Temas de Ciências Sociais | » | 3 | 3 |
Em cada semestre, o Instituto Politécnico indicará as disciplinas optativas que poderão ser escolhidas pelos alunos.
|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Ent. Privadas relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Sob proposta da «SIEFEDIS — Sociedade Internacional de Edição Formação e Ensino à Distância, Limitada»;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. A Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau) é autorizada a leccionar, em regime de ensino à distância e segundo a norma portuguesa, o curso de mestrado em Administração e Gestão Educacional.
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. As disciplinas do curso são ministradas em 12 meses.
4. O número total de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso é de 20 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas obrigatórias, num total de 18,5 unidades de crédito, e na disciplina optativa, num total de 1,5 unidades de crédito.
5. O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação escrita original de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 17/96/M, de 1 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 95/99/M, de 29 de Novembro.
6. A língua veicular é a língua portuguesa.
7. A apresentação e a defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 12 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.
25 de Maio de 2004.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
Problemáticas Educativas Contemporâneas | Obrigatória | 22.5 | 1.5 |
Organização e Gestão de Recursos Educativos | » | 22.5 | 1.5 |
Gestão Escolar | » | 56 | 3.5 |
Fundamentos Teóricos de Organização e Administração | » | 22.5 | 1.5 |
Metodologia de Investigação I | » | 26 | 1.5 |
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
Processos de Interacção nas Equipas Educativas | Obrigatória | 37.5 | 2.5 |
Metodologia de Investigação II | » | 51.5 | 2.5 |
Organização e Gestão da Formação | » | 22.5 | 1.5 |
Modelos Educacionais | » | 37.5 | 2.5 |
Disciplinas | Tipo | Horas semanais | Unidades de crédito |
Informática Aplicada à Gestão | Optativa | 26 | 1.5 |
Contabilidade e Gestão Financeira | » | 26 | 1.5 |
Nota: Os alunos devem escolher uma disciplina constante do quadro II do Anexo.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0