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Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção e Investimento Predial San Kin Wa, Lda., a celebração do contrato de arrendamento das fracções autónomas BR/C, CR/C, DR/C, B1, C1, D1, E1, B2, C2, D2, E2, B3, C3, D3, E3, e parte da fracção autónoma JR/C correspondente a 27 parques de estacionamento com os n.os 40, 41, 45 a 51, 55 a 63, e 67 a 75, do «Centro Comercial San Kin Wa», sito na Avenida do Almirante Magalhães Correia, n.os 152 a 246, em Macau, destinadas ao uso da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cujo prazo de arrendamento se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Investimento Predial San Kin Wa, Lda. para o arrendamento das fracções autónomas BR/C, CR/C, DR/C, B1, C1, D1, E1, B2, C2, D2, E2, B3, C3, D3, E3, e parte da fracção autónoma JR/C correspondente a 27 parques de estacionamento com os n.os 40, 41, 45 a 51, 55 a 63, e 67 a 75, do «Centro Comercial San Kin Wa», sito na Avenida do Almirante Magalhães Correia, n.os 152 a 246, em Macau, pelo montante de $ 2 600 000,00 (dois milhões e seiscentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2004 | $ 2 400 000,00 |
Ano 2005 | $ 200 000,00 |
2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no Capítulo 12.º «Despesas Comuns», rubrica «Locação de bens», com a classificação económica 02.03.04.00 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
19 de Abril de 2004.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Tendo sido adjudicada ao Senhor José Lei, a celebração do contrato de arrendamento das fracções autónomas «AR/C» e «BR/C», do Edifício Industrial «Cheong Long», sito no Ramal dos Mouros, n.os 11 a 21, em Macau, destinadas ao uso da Direcção dos Serviços de Finanças, cujo prazo de arrendamento se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Senhor José Lei, para o arrendamento das fracções autónomas «AR/C» e «BR/C», do Edifício Industrial «Cheong Long», sito no Ramal dos Mouros, n.os 11 a 21, em Macau, pelo montante de $ 1 872 000,00 (um milhão, oitocentas e setenta e duas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2004 | $ 792 000,00 |
Ano 2005 | $ 864 000,00 |
Ano 2006 | $ 216 000,00 |
2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no Capítulo 12.º «Despesas Comuns», rubrica «Locação de bens», com a classificação económica 02.03.04.00 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2005 e 2006, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
19 de Abril de 2004.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.° da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.° e 18.º do Decreto-Lei n.° 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Cofre dos Assuntos de Justiça, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 62 955 348,95 (sessenta e dois milhões, novecentas e cinquenta e cinco mil, trezentas e quarenta e oito patacas e noventa e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
19 de Abril de 2004.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
Classificação económica | Designação | Importâncias |
Receitas de capital |
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13-00-00-00 | Outras receitas de capital: | |
13-01-00-00 | Saldo de gerência anterior | $ 62,955,348.95 |
Despesas correntes |
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05-00-00-00 | Outras despesas correntes: | |
05-04-00-00-01 | Dotação provisional | $ 62,955,348.95 |
Aprovado pelo Conselho Administrativo, na sessão de 25 de Março de 2004. — O Presidente, Cheong Weng Chon. — A Vo-gal, Ian Sin Man — O Vogal, Lei Seng Lei.
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Tendo sido adjudicada à Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, a prestação dos serviços de «Fiscalização da Obra da Empreitada das Novas Instalações do Asilo de Nossa Senhora do Carmo e Centro de Saúde da Areia Preta», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, para a prestação dos serviços da «Fiscalização da Obra da Empreitada das Novas Instalações do Asilo de Nossa Senhora do Carmo e Centro de Saúde da Areia Preta», pelo montante de $ 1 711 000,00 (um milhão, setecentas e onze mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2004 | $ 1 062 000,00 |
Ano 2005 | $ 649 000,00 |
2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.09, subacção 4.030.023.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
21 de Abril de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $1 237 477,31 (um milhão, duzentas e trinta e sete mil, quatrocentas e setenta e sete patacas e trinta e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
22 de Abril de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Código | Rúbricas | Importância |
Receitas de capital |
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13-00-00 | Outras receitas de capital: | |
13-01-00 | Saldo das contas dos anos findos (excesso sobre o saldo inicialmente previsto) |
$ 1,237,477.31 |
Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-14 | Dotação provisional | $ 1,237,477.31 |
Aos 19 de Março de 2004. — O Conselho Administrativo, Sou Chio Fai — Chu Kuok Wang — Un Hoi Cheng — Kin Peng Vong.
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