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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 81/2004

BO N.º:

15/2004

Publicado em:

2004.4.12

Página:

587-588

  • Autoriza a celebração do contrato para uso e utilização de dois espaços com as áreas de 200 m2 e 160 m2, respectivamente, situados na área restrita das partidas, no piso do mezzanine do Edifício do Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional de Macau.
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
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  • CAM - SOCIEDADE DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 81/2004

    Tendo sido autorizada a cedência do uso e utilização de dois espaços com as áreas de 200 m2 e 160 m2, respectivamente, situados na área restrita das partidas, no piso do mezzanine do Edifício do Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional de Macau, pela «CAM — Sociedade do Aeroporto de Macau, S.A.R.L.» à Direcção dos Serviços de Turismo, para o desenvolvimento de actividades de promoção turística, cujo prazo se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a «CAM — Sociedade do Aeroporto de Macau, S.A.R.L.», para uso e utilização de dois espaços com as áreas de 200 m2 e 160 m2, respectivamente, situados na área restrita das partidas, no piso do mezzanine do Edifício do Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional de Macau, pelo montante global de $ 10 886 400,00 (dez milhões, oitocentas e oitenta e seis mil e quatrocentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2004 $ 4 536 000,00
    Ano 2005 $ 3 628 800,00
    Ano 2006 $ 2 721 600,00

    2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita na rubrica «Locação de bens», com a classificação económica 02-03-04-00 do orçamento privativo do Fundo de Turismo, para o corrente ano.

    3. Os encargos, referentes a 2005 e 2006, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo, desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.

    6 de Abril de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 82/2004

    BO N.º:

    15/2004

    Publicado em:

    2004.4.12

    Página:

    588

    • Delega na Secretária para a Administração e Justiça, todos os poderes necessários para representar o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no acordo sobre a dispensa mútua de vistos entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República da Letónia.
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    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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  • VISTOS (DISPENSA DE) - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 82/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    São delegados na Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan, todos os poderes necessários para representar o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no acordo sobre a dispensa mútua de vistos entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República da Letónia.

    7 de Abril de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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