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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 81/2004

Tendo sido autorizada a cedência do uso e utilização de dois espaços com as áreas de 200 m2 e 160 m2, respectivamente, situados na área restrita das partidas, no piso do mezzanine do Edifício do Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional de Macau, pela «CAM — Sociedade do Aeroporto de Macau, S.A.R.L.» à Direcção dos Serviços de Turismo, para o desenvolvimento de actividades de promoção turística, cujo prazo se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a «CAM — Sociedade do Aeroporto de Macau, S.A.R.L.», para uso e utilização de dois espaços com as áreas de 200 m2 e 160 m2, respectivamente, situados na área restrita das partidas, no piso do mezzanine do Edifício do Terminal de Passageiros do Aeroporto Internacional de Macau, pelo montante global de $ 10 886 400,00 (dez milhões, oitocentas e oitenta e seis mil e quatrocentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2004 $ 4 536 000,00
Ano 2005 $ 3 628 800,00
Ano 2006 $ 2 721 600,00

2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita na rubrica «Locação de bens», com a classificação económica 02-03-04-00 do orçamento privativo do Fundo de Turismo, para o corrente ano.

3. Os encargos, referentes a 2005 e 2006, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo, desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.

6 de Abril de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 82/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

São delegados na Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan, todos os poderes necessários para representar o Governo da Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no acordo sobre a dispensa mútua de vistos entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República da Letónia.

7 de Abril de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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