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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 11/2004

BO N.º:

6/2004

Publicado em:

2004.2.9

Página:

66-75

  • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2004.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Imprensa Oficial - Declaração.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 11/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 359 359 700,00 (trezentas e cinquenta e nove milhões, trezentas e cinquenta e nove mil e setecentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Janeiro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Instituto de Acção Social, para o ano económico de 2004

    Receitas

    Unidade:  MOP

    Despesas

    Unidade:  MOP
     

    Instituto de Acção Social, aos 20 de Novembro de 2003. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ip Peng Kin. — Os Vogais, Iong Kong Io — Zhang Hong Xi — Cheong Wai Fan — Ulisses Júlio Freire Marques.

    Pessoal do quadro

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Lugares
    Direcção e chefia - Presidente 1
    Vice-presidente 1
    Chefe de departamento 5
    Chefe de divisão 8
    Chefe de secção 3
    Técnico superior 9 Técnico superior 40
    Técnico 8 Técnico 27
    Pessoal de informática 9 Técnico superior de informática 2
    8 Técnico de informática 2
    7 Assistente de informática 2
    6 Técnico auxiliar de informática 2
    Pessoal de interpretação e tradução 9 Intérprete-tradutor 4
    8 Letrado 1
    Pessoal docente - Educador de infância 9
    Pessoal de enfermagem - Enfermeiro-especialista graduado ou enfermeiro 6
    Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 11
    5 Técnico auxiliar 11
    Administrativo 5 Oficial administrativo 42
    Operário e auxiliar (a) 3 Auxiliar qualificado 1
    Operário semiqualificado 3
    2 Operário 3
    1 Auxiliar 17
        Total 201

    Nota: (a) Lugares a extinguir quando vagarem.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 12/2004

    BO N.º:

    6/2004

    Publicado em:

    2004.2.9

    Página:

    76-79

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2004.
    Diplomas
    relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • OBRA SOCIAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 12/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 1 840 000,00 (um milhão, oitocentas e quarenta mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    30 de Janeiro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2004

    Comissão Administrativa da Obra Social da Polícia Judiciária, aos 28 de Janeiro de 2004. — Visto. — A Representante da D.S.F., Lau Ioc Ip. — O Presidente, Wong Sio Chak. — O Secretário, Carlos Alberto Anok Cabral. — A Tesoureira, Ieong Chon Lai. — Os Vogais, João Maria da Silva Manhão — Fernando Plácido Carion.


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