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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 11/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 359 359 700,00 (trezentas e cinquenta e nove milhões, trezentas e cinquenta e nove mil e setecentas patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

30 de Janeiro de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo do Instituto de Acção Social, para o ano económico de 2004

Receitas

Unidade:  MOP

Despesas

Unidade:  MOP
 

Instituto de Acção Social, aos 20 de Novembro de 2003. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ip Peng Kin. — Os Vogais, Iong Kong Io — Zhang Hong Xi — Cheong Wai Fan — Ulisses Júlio Freire Marques.

Pessoal do quadro

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Lugares
Direcção e chefia - Presidente 1
Vice-presidente 1
Chefe de departamento 5
Chefe de divisão 8
Chefe de secção 3
Técnico superior 9 Técnico superior 40
Técnico 8 Técnico 27
Pessoal de informática 9 Técnico superior de informática 2
8 Técnico de informática 2
7 Assistente de informática 2
6 Técnico auxiliar de informática 2
Pessoal de interpretação e tradução 9 Intérprete-tradutor 4
8 Letrado 1
Pessoal docente - Educador de infância 9
Pessoal de enfermagem - Enfermeiro-especialista graduado ou enfermeiro 6
Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 11
5 Técnico auxiliar 11
Administrativo 5 Oficial administrativo 42
Operário e auxiliar (a) 3 Auxiliar qualificado 1
Operário semiqualificado 3
2 Operário 3
1 Auxiliar 17
    Total 201

Nota: (a) Lugares a extinguir quando vagarem.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 12/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 13/2003, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2004, o orçamento privativo da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2004, sendo as receitas calculadas em $ 1 840 000,00 (um milhão, oitocentas e quarenta mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

30 de Janeiro de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2004

Comissão Administrativa da Obra Social da Polícia Judiciária, aos 28 de Janeiro de 2004. — Visto. — A Representante da D.S.F., Lau Ioc Ip. — O Presidente, Wong Sio Chak. — O Secretário, Carlos Alberto Anok Cabral. — A Tesoureira, Ieong Chon Lai. — Os Vogais, João Maria da Silva Manhão — Fernando Plácido Carion.

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