REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 3/2004

BO N.º:

3/2004

Publicado em:

2004.1.19

Página:

30

  • Mantém a autorização à «China Life Insurance (Overseas) Company Limited», para exercer a actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Portaria n.º 59/89/M - Autoriza a «China Life Company Limited», a exercer a actividade seguradora em Macau, ramo vida, e revoga a licença concedida em 1982 à Companhia de Seguros da China.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • CHINA LIFE INSURANCE (OVERSEAS) COMPANY LIMITED -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 3/2004

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Autorização

    Mantém-se a autorização dada pela Portaria n.º 59/89/M, de 31 de Março, à «China Life Insurance Company Limited», em chinês “中國人壽保險股份有限公司”, para exercer a actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau, agora com a denominação de «China Life Insurance (Overseas) Company Limited», em chinês “中國人壽保險(海外)股份有限公司”.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 3 de Setembro de 2003.

    7 de Janeiro de 2004.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader