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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 3/2004

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Autorização

Mantém-se a autorização dada pela Portaria n.º 59/89/M, de 31 de Março, à «China Life Insurance Company Limited», em chinês “中國人壽保險股份有限公司”, para exercer a actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau, agora com a denominação de «China Life Insurance (Overseas) Company Limited», em chinês “中國人壽保險(海外)股份有限公司”.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 3 de Setembro de 2003.

7 de Janeiro de 2004.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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