Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Mantém-se a autorização dada pela Portaria n.º 59/89/M, de 31 de Março, à «China Life Insurance Company Limited», em chinês “中國人壽保險股份有限公司”, para exercer a actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau, agora com a denominação de «China Life Insurance (Overseas) Company Limited», em chinês “中國人壽保險(海外)股份有限公司”.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 3 de Setembro de 2003.
7 de Janeiro de 2004.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.