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Diploma:

Portaria n.º 59/89/M

BO N.º:

13/1989

Publicado em:

1989.3.31

Página:

1541

  • Autoriza a «China Life Company Limited», a exercer a actividade seguradora em Macau, ramo vida, e revoga a licença concedida em 1982 à Companhia de Seguros da China.
Diplomas
revogados
:
  • Portaria n.º 188/82/M - Autoriza a «Companhia de Seguros China» a exercer a actividade seguradora em Macau.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 6/89/M - Estabelece o novo enquadramento legal para a actividade seguradora. — Revoga o Decreto-Lei n.º 50/81/M, de 28 de Dezembro.
  • Despacho n.º 293/GM/99 - Determinando a publicação em língua chinesa de várias portarias.
  • Ordem Executiva n.º 3/2004 - Mantém a autorização à «China Life Insurance (Overseas) Company Limited», para exercer a actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • CHINA LIFE INSURANCE (OVERSEAS) COMPANY LIMITED -
  •  
    Notas em LegisMac

    Portaria n.º 59/89/M

    de 31 de Março

    Artigo 1.º - 1. É autorizada, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 6/89/M, a "China Life Company Limited", em chinês "Chung Kuock Ian Sau Pou Him Ku Fan Iau Han Cong Si", a exercer a actividade seguradora em Macau, explorando o ramo vida, nas condições gerais que vierem a ser aprovadas pelo Instituto Emissor de Macau, E.P.

    2. Fica ainda esta seguradora autorizada, nos termos do artigo 91.º do citado diploma legal, a efectuar seguros de quaisquer entidades públicas do território de Macau.

    Art. 2.º - 1. É revogada a autorização de exploração do ramo vida concedida à "Companhia de Seguros da China" pela Portaria n.º 188/82/M, de 27 de Novembro.

    2. O disposto no número anterior não afecta a validade e eficácia dos seguros em curso à data da revogação, que, no entanto, não poderão ser renovados ou prorrogados, nem sofrer uma elevação dos respectivos capitais seguros.

    Art. 3.º É autorizada, nos termos do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 6/89/M, a transferência, nos respectivos vencimentos, dos seguros do ramo vida celebrados pela "Companhia de Seguros da China" para a "China Life Insurance Company Limited".

    Art. 4.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Abril de 1989.

    Governo de Macau, aos 21 de Março de 1989.


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