< ] ^ ] > ] 

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2003

BO N.º:

39/2003

Publicado em:

2003.9.29

Página:

1436-1438

  • Aprova o 2.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2003.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 32 094 000,00 (trinta e dois milhões e noventa e quatro mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    24 de Setembro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    2.º orçamento suplementar Ano económico de 2003

    Código das contas Rubricas Valor em MOP
    Reforço
     

    Proveitos

     
    74 Subsídios destinados à exploração  
    7411 Dotação do OR/2003 32,094,000.00
     

    Total dos proveitos

    32,094,000.00
     

    Investimentos

     
    42 Imobilizações corpóreas 1,828,500.00
     

    Total dos investimentos

    1,828,500.00
     

    Custos

     
    61 Gastos com acções de promoção ao investimento em Macau 14,688,000.00
    63 Fornecimentos e serviços de terceiros 4,594,000.00
    65 Despesas com o pessoal 2,500,000.00
    67 Outras despesas e encargos  
    673* Gabinete para a Organização do Fórum para a Cooperação Económica entre a China e os Países de Língua Portuguesa 8,483,500.00
     

    Total dos custos

    30,265,500.00
      Total dos investimentos e dos custos 32,094,000.00

    * Nova rubrica inscrita

    ———

    Orçamento individualizado do Gabinete para a Organização do Fórum para a Cooperação Económica entre a China e os Países de Língua Portuguesa para 2003

    Código das contas Rubricas Valor em MOP
     

    Custos

     
    673 Gabinete para a Organização do Fórum para a Cooperação Económica entre a China e os Países de Língua Portuguesa  
    6731 Gastos com acções de organização do Fórum para a Cooperação Económica entre a China e os Países de Língua Portuguesa (Macau) 5,414,000.00 
    6732 Fornecimentos e serviços de terceiros 960,000.00
    6733 Despesas com o pessoal 2,049,500.00
    6734 Despesas financeiras 30,000.00
    6735 Outras despesas e encargos 30,000.00
      Total 8,483,500.00

    Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 6 de Setembro de 2003. - O Conselho de Administração. - O Presidente, Lee Peng Hong. - O Vogal Executivo, Lourenço Cheong.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 228/2003

    BO N.º:

    39/2003

    Publicado em:

    2003.9.29

    Página:

    1438-1439

    • Autoriza a celebração do contrato para a execução da 'Obra do Posto Operacional dos Bombeiros junto aos Lagos Nam Van'.
    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 193/2005 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 228/2003, de 24 de Setembro.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CORPO DE BOMBEIROS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 228/2003

    Tendo sido adjudicada ao Consórcio Sociedade de Construção e Engenharia Jing Jian Gong Group (Macau) Lda./Companhia de Construção Eternity Lda., a execução da "Obra do Posto Operacional dos Bombeiros Junto aos Lagos Nam Van", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com o Consórcio Sociedade de Construção e Engenharia Jing Jian Gong Group (Macau) Lda./Companhia de Construção Eternity Lda., para a execução da "Obra do Posto Operacional dos Bombeiros Junto aos Lagos Nam Van", pelo montante de $ 37 425 471,20 (trinta e sete milhões, quatrocentas e vinte e cinco mil, quatrocentas e setenta e uma patacas e vinte avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2003 $ 10 000 000,00
    Ano 2004 $ 27 425 471,20

    2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º "Investimentos do Plano", código económico 07.03.00.00.06, subacção 2.030.047.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2003, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    24 de Setembro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 229/2003

    BO N.º:

    39/2003

    Publicado em:

    2003.9.29

    Página:

    1439

    • Autoriza a celebração do aditamento do contrato para a execução dos 'Trabalhos Complementares à Empreitada de Construção da Nova Praça e Terminal Subterrâneo de Transportes Públicos de Passageiros - Posto Fronteiriço das Portas do Cerco'.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 229/2003

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção e Obras de Engenharia Tong Lei, Limitada, a execução dos "Trabalhos Complementares à Empreitada de Construção da Nova Praça e Terminal Subterrâneo de Transportes Públicos de Passageiros - Posto Fronteiriço das Portas do Cerco", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do aditamento do contrato com a Companhia de Construção e Obras de Engenharia Tong Lei, Limitada, para a execução dos "Trabalhos Complementares à Empreitada de Construção da Nova Praça e Terminal Subterrâneo de Transportes Públicos de Passageiros - Posto Fronteiriço das Portas do Cerco", pelo montante de $ 10 681 389,50 (dez milhões, seiscentas e oitenta e uma mil, trezentas e oitenta e nove patacas e cinquenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2003 $ 8 545 111,60
    Ano 2004  $ 2 136 277,90

    2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º "Investimentos do Plano", código económico 07.03.00.00.03, subacção 1.023.019.19, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2003, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    24 de Setembro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

     < ] ^ ] > ] 

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader