Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 32 094 000,00 (trinta e dois milhões e noventa e quatro mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
24 de Setembro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Código das contas | Rubricas | Valor em MOP Reforço |
Proveitos |
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74 | Subsídios destinados à exploração | |
7411 | Dotação do OR/2003 | 32,094,000.00 |
Total dos proveitos |
32,094,000.00 | |
Investimentos |
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42 | Imobilizações corpóreas | 1,828,500.00 |
Total dos investimentos |
1,828,500.00 | |
Custos |
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61 | Gastos com acções de promoção ao investimento em Macau | 14,688,000.00 |
63 | Fornecimentos e serviços de terceiros | 4,594,000.00 |
65 | Despesas com o pessoal | 2,500,000.00 |
67 | Outras despesas e encargos | |
673* | Gabinete para a Organização do Fórum para a Cooperação Económica entre a China e os Países de Língua Portuguesa | 8,483,500.00 |
Total dos custos |
30,265,500.00 | |
Total dos investimentos e dos custos | 32,094,000.00 |
* Nova rubrica inscrita
Código das contas | Rubricas | Valor em MOP |
Custos |
||
673 | Gabinete para a Organização do Fórum para a Cooperação Económica entre a China e os Países de Língua Portuguesa | |
6731 | Gastos com acções de organização do Fórum para a Cooperação Económica entre a China e os Países de Língua Portuguesa (Macau) | 5,414,000.00 |
6732 | Fornecimentos e serviços de terceiros | 960,000.00 |
6733 | Despesas com o pessoal | 2,049,500.00 |
6734 | Despesas financeiras | 30,000.00 |
6735 | Outras despesas e encargos | 30,000.00 |
Total | 8,483,500.00 |
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 6 de Setembro de 2003. - O Conselho de Administração. - O Presidente, Lee Peng Hong. - O Vogal Executivo, Lourenço Cheong.
Tendo sido adjudicada ao Consórcio Sociedade de Construção e Engenharia Jing Jian Gong Group (Macau) Lda./Companhia de Construção Eternity Lda., a execução da "Obra do Posto Operacional dos Bombeiros Junto aos Lagos Nam Van", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Consórcio Sociedade de Construção e Engenharia Jing Jian Gong Group (Macau) Lda./Companhia de Construção Eternity Lda., para a execução da "Obra do Posto Operacional dos Bombeiros Junto aos Lagos Nam Van", pelo montante de $ 37 425 471,20 (trinta e sete milhões, quatrocentas e vinte e cinco mil, quatrocentas e setenta e uma patacas e vinte avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2003 | $ 10 000 000,00 |
Ano 2004 | $ 27 425 471,20 |
2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º "Investimentos do Plano", código económico 07.03.00.00.06, subacção 2.030.047.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2003, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
24 de Setembro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção e Obras de Engenharia Tong Lei, Limitada, a execução dos "Trabalhos Complementares à Empreitada de Construção da Nova Praça e Terminal Subterrâneo de Transportes Públicos de Passageiros - Posto Fronteiriço das Portas do Cerco", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do aditamento do contrato com a Companhia de Construção e Obras de Engenharia Tong Lei, Limitada, para a execução dos "Trabalhos Complementares à Empreitada de Construção da Nova Praça e Terminal Subterrâneo de Transportes Públicos de Passageiros - Posto Fronteiriço das Portas do Cerco", pelo montante de $ 10 681 389,50 (dez milhões, seiscentas e oitenta e uma mil, trezentas e oitenta e nove patacas e cinquenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2003 | $ 8 545 111,60 |
Ano 2004 | $ 2 136 277,90 |
2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º "Investimentos do Plano", código económico 07.03.00.00.03, subacção 1.023.019.19, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2003, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
24 de Setembro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.