REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
|
| |||||||||||
Diplomas revogados : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Ordem Executiva n.º 32/2003
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Logotipo do Grande Prémio de Macau
1. Nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, é aprovado o logotipo do Grande Prémio de Macau, conforme o modelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
2. O logotipo poderá ser impresso a preto e branco ou nas diversas cores que forem entendidas como necessárias.
Artigo 2.º
Revogação
É revogada a Portaria n.º 110/87/M, de 7 de Setembro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de Setembro de 2003.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, interino, Cheong Kuoc Vá.