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Notas em LegisMac | |||
Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 32/2003
Portaria n.º 110/87/M
de 7 de Setembro
Artigo 1.º
(Aprovação)
É aprovado o logotipo do Grande Prémio de Macau.
Artigo 2.º
(Modelo)
O respectivo modelo consta do anexo à presente portaria, cujo conjunto poderá ser impresso nas diversas cores que forem entendidas como necessárias.
Artigo 3.º
(Derrogação)
Não é aplicável ao logotipo do Grande Prémio de Macau o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 59/85/M, de 16 de Março.
Artigo 4.º
(Entrada em vigor)
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Governo de Macau, aos 29 de Agosto de 1987.
Publique-se.