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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 32/2003

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Logotipo do Grande Prémio de Macau

1. Nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, com a nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, é aprovado o logotipo do Grande Prémio de Macau, conforme o modelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

2. O logotipo poderá ser impresso a preto e branco ou nas diversas cores que forem entendidas como necessárias.

Artigo 2.º

Revogação

É revogada a Portaria n.º 110/87/M, de 7 de Setembro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de Setembro de 2003.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, interino, Cheong Kuoc Vá.

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ANEXO

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