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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 80/2003

BO N.º:

34/2003

Publicado em:

2003.8.25

Página:

1254-1255

  • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do Curso de Gestão Logística, ministrado pela Jinan University.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2006 - Aprova o novo plano de estudos do curso de Gestão Logística, em regime de 3 anos, da Jinan University.
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    :
  • CURSO MINOR, 'ASSOCIATE DEGREE' E BACHARELATOS - ENSINO SUPERIOR -
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    :
  • UNIVERSIDADE DE JINAN -
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    :
  • CENTRO DE SERVIÇO JIYU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 80/2003

    Usando da faculdade conferida pelo aartigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do Curso de Gestão Logística, em regime de 3 anos, ministrado pela Jinan University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    18 de Agosto de 2003.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: Jinan University, sita em Shipai da Cidade de Cantão da Provín cia de Guangdong da Repúbli ca Popular da China;
    2. Denominação da entidade colaboradora local: Centro de Serviço Jiyu;
    3.  Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Escola Hou Kong, sita na Estra da de Ferreira do Amaral, n.º 3, Macau;
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Gestão Logística;
    Diploma de 3 anos;
    5. Plano de estudos do curso:

    1.º Ano

    Disciplinas  Horas
    Inglês de Nível Universitário I 45
    Inglês de Nível Universitário II 45
    Noções Fundamentais de Aplicação Informática 50
    Economia e Negócio Internacionais 50
    Teorias de Gestão 50
    Geografia Económica 40
    Introdução à Logística 40
    Gestão de Abastecimento Global 50
    Introdução ao Direito 40

    2.º Ano

    Disciplinas Horas
    Inglês de Nível Universitário III 45
    Inglês de Nível Universitário IV 45
    Gestão de Empresas Transnacionais 50
    Estratégias de Gestão das Empresas 50
    Teorias e Estratégias de Compra 50
    Gestão de Marketing Internacional 50
    Gestão Financeira 50
    Finanças a Nível Internacional 50

    3.º Ano

    Disciplinas  Horas
    Introdução à Gestão do Sector de Transportes  50
    Comércio Electrónico  50
    Gestão de Stock  50
    Gestão de Relações com Clientes  40
    Impostos Internacionais  50
    Gestão de Recursos Humanos  50
    Estágio  120

    6. Data de início do curso: Setembro de 2003.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 83/2003

    BO N.º:

    34/2003

    Publicado em:

    2003.8.25

    Página:

    1256-1257

    • Atribui subsídio directo e prémio de antiguidade aos trabalhadores, organizadores e promotores de actividades nos estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos para a educação de adultos, que exerçam a sua profissão em regime a tempo inteiro e possuam qualificações reconhecidas pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
    Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004 - Atribui o subsídio directo e prémio de antiguidade ao pessoal docente da educação pré-escolar, do ano preparatório para o ensino primário, dos ensinos primário e secundário dos estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos e aos trabalhadores, organizadores e promotores de actividades nos estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos para a educação de adultos, que exerçam a sua profissão em regime a tempo inteiro e possuam qualificações reconhecidas pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 65/84/M - Concede aos estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos várias formas de apoio.
  • Despacho n.º 40/GM/90 - Estabelece os subsídios directos a atribuir ao pessoal docente dos estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos.
  • Decreto-Lei n.º 32/95/M - Estabelece o quadro geral da organização e desenvolvimento da educação de adultos nas vertentes de ensino recorrente e de educação contínua e social.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 83/2003 - Atribui subsídio directo e prémio de antiguidade aos trabalhadores, organizadores e promotores de actividades nos estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos para a educação de adultos, que exerçam a sua profissão em regime a tempo inteiro e possuam qualificações reconhecidas pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUIÇÕES EDUCATIVAS PARTICULARES - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 83/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, e do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/95/M, de 17 de Julho, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. O subsídio directo e o prémio de antiguidade, a atribuir aos trabalhadores, organizadores e promotores de actividades nos estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos para a educação de adultos, que exerçam a sua profissão em regime a tempo inteiro e possuam qualificações reconhecidas pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, são os constantes dos anexos I e II do presente despacho.

    2. A prova das habilitações, para efeitos do presente despacho, é feita perante a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude mediante apresentação dos respectivos diplomas ou certificados, devidamente autenticados.

    3. Os trabalhadores, organizadores e promotores acima mencionados que, à data da publicação do presente despacho, tenham ingressado nos estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos para a educação de adultos há 10 ou mais anos, e que tenham 40 ou mais anos de idade, podem ser dispensados da participação nas acções de formação especializadas.

    4. As despesas resultantes da aplicação do presente despacho são suportadas pelas verbas inscritas no orçamento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.

    5. O presente despacho entra em vigor a 1 de Setembro de 2003.

    18 de Agosto de 2003.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Subsídio directo

    Escalão Habilitação Subsídio mensal
    I Habilitação académica de nível superior e com formação especializada de educação de adultos 1 980,00
    II Habilitação académica de nível superior sem formação especializada de educação de adultos 1 584,00

    ANEXO II

    Prémio de antiguidade

    Anos de serviço Prémio de antiguidade
     (mensal)
    Entre 5 a 9 anos  70,00
    Entre 10 a 14 anos 140,00
    Entre 15 a 19 anos 210,00
    Entre 20 a 24 anos 280,00
    25 anos ou mais 420,00

    ———

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2003

    BO N.º:

    34/2003

    Publicado em:

    2003.8.25

    Página:

    1257

    • Adita à lista do Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 19/2002, o Pavilhão Polidesportivo do Instituto Politécnico.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 19/2002 - Define o regime de utilização das instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto. — Revogações.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 27/2007 - Manda republicar o Anexo I ao Regulamento Administrativo n.º 19/2002, com as alterações introduzidas pelos Despachos do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.os 99/2002, 17 e 84/2003 e 10 e 83/2004, bem como aprova as novas Tabelas de Taxas de Utilização por Aluguer ou Individual das Instalações Desportivas afectas ao Instituto do Desporto.
  • Regulamento Administrativo n.º 38/2024 - Fundo do Desporto.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTALAÇÕES DESPORTIVAS - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU - INSTITUTO DO DESPORTO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2003

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2002, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É alterado o Anexo I ao Regulamento Administrativo n.º 19/2002, aditando o Pavilhão Polidesportivo do Instituto Politécnico de Macau à sua lista.

    19 de Agosto de 2003.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2003

    BO N.º:

    34/2003

    Publicado em:

    2003.8.25

    Página:

    1257-1258

    • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso de mestrado em Ciências, na variante de Justiça Criminal, ministrado pela Saint Joseph's University, dos Estados Unidos da América
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
  •  
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    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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    Ent. Privadas
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    :
  • UNIVERSIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.° e 6.° do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.° 2 do artigo 5.° do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Ciências, na variante de Justiça Criminal, ministrado pela Saint Joseph's University, dos Estados Unidos da América, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    19 de Agosto de 2003.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: Saint Joseph's University, 
    sita em 5600 City Avenue, Philadelphia, Pennsylvania 19131-1395, U.S.A.;
    2. Denominação da entidade colaboradora local:  Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, sita na Avenida Wai Long, Taipa, Macau;
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Ciências (variante em Justiça Criminal);
    Mestrado;
    5. Plano de estudos do curso:

    ———

    Disciplinas Crédito Horas
    Teorias de Criminologia 3 32
    Métodos de Estudo em Criminologia (I) e (II) 3 32
    Sistema de Justiça Criminal 3 32
    Gestão de Execução de Assuntos Policiais 3 32
    Sistema Correlacionais 3 32
    Direito Criminal Comparado 3 32
    Direito Processual Penal Comparado 3 32
    Protecção dos Direitos Humanos em Justiça Criminal 3 32
    Seminários Temáticos sobre Anti-Corrupção 3 32
    Crime Organizado e Crime Inter-regional 3 32

    6. Data de início do curso: Março de 2004.


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