Usando da faculdade conferida pelo aartigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do Curso de Gestão Logística, em regime de 3 anos, ministrado pela Jinan University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
18 de Agosto de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Jinan University, sita em Shipai da Cidade de Cantão da Provín cia de Guangdong da Repúbli ca Popular da China; |
2. | Denominação da entidade colaboradora local: | Centro de Serviço Jiyu; |
3. | Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Escola Hou Kong, sita na Estra da de Ferreira do Amaral, n.º 3, Macau; |
4. | Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Gestão Logística; Diploma de 3 anos; |
5. | Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Horas |
Inglês de Nível Universitário I | 45 |
Inglês de Nível Universitário II | 45 |
Noções Fundamentais de Aplicação Informática | 50 |
Economia e Negócio Internacionais | 50 |
Teorias de Gestão | 50 |
Geografia Económica | 40 |
Introdução à Logística | 40 |
Gestão de Abastecimento Global | 50 |
Introdução ao Direito | 40 |
Disciplinas | Horas |
Inglês de Nível Universitário III | 45 |
Inglês de Nível Universitário IV | 45 |
Gestão de Empresas Transnacionais | 50 |
Estratégias de Gestão das Empresas | 50 |
Teorias e Estratégias de Compra | 50 |
Gestão de Marketing Internacional | 50 |
Gestão Financeira | 50 |
Finanças a Nível Internacional | 50 |
Disciplinas | Horas |
Introdução à Gestão do Sector de Transportes | 50 |
Comércio Electrónico | 50 |
Gestão de Stock | 50 |
Gestão de Relações com Clientes | 40 |
Impostos Internacionais | 50 |
Gestão de Recursos Humanos | 50 |
Estágio | 120 |
6. Data de início do curso: Setembro de 2003.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, e do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/95/M, de 17 de Julho, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O subsídio directo e o prémio de antiguidade, a atribuir aos trabalhadores, organizadores e promotores de actividades nos estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos para a educação de adultos, que exerçam a sua profissão em regime a tempo inteiro e possuam qualificações reconhecidas pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, são os constantes dos anexos I e II do presente despacho.
2. A prova das habilitações, para efeitos do presente despacho, é feita perante a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude mediante apresentação dos respectivos diplomas ou certificados, devidamente autenticados.
3. Os trabalhadores, organizadores e promotores acima mencionados que, à data da publicação do presente despacho, tenham ingressado nos estabelecimentos de ensino particular de fins não lucrativos para a educação de adultos há 10 ou mais anos, e que tenham 40 ou mais anos de idade, podem ser dispensados da participação nas acções de formação especializadas.
4. As despesas resultantes da aplicação do presente despacho são suportadas pelas verbas inscritas no orçamento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
5. O presente despacho entra em vigor a 1 de Setembro de 2003.
18 de Agosto de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Escalão | Habilitação | Subsídio mensal |
I | Habilitação académica de nível superior e com formação especializada de educação de adultos | 1 980,00 |
II | Habilitação académica de nível superior sem formação especializada de educação de adultos | 1 584,00 |
Anos de serviço | Prémio de antiguidade (mensal) |
Entre 5 a 9 anos | 70,00 |
Entre 10 a 14 anos | 140,00 |
Entre 15 a 19 anos | 210,00 |
Entre 20 a 24 anos | 280,00 |
25 anos ou mais | 420,00 |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2002, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É alterado o Anexo I ao Regulamento Administrativo n.º 19/2002, aditando o Pavilhão Polidesportivo do Instituto Politécnico de Macau à sua lista.
19 de Agosto de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 5.° e 6.° do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.° 2 do artigo 5.° do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Ciências, na variante de Justiça Criminal, ministrado pela Saint Joseph's University, dos Estados Unidos da América, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
19 de Agosto de 2003.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: | Saint Joseph's University, sita em 5600 City Avenue, Philadelphia, Pennsylvania 19131-1395, U.S.A.; |
2. | Denominação da entidade colaboradora local: | Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau; |
3. | Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: | Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, sita na Avenida Wai Long, Taipa, Macau; |
4. | Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Ciências (variante em Justiça Criminal); Mestrado; |
5. | Plano de estudos do curso: |
Disciplinas | Crédito | Horas |
Teorias de Criminologia | 3 | 32 |
Métodos de Estudo em Criminologia (I) e (II) | 3 | 32 |
Sistema de Justiça Criminal | 3 | 32 |
Gestão de Execução de Assuntos Policiais | 3 | 32 |
Sistema Correlacionais | 3 | 32 |
Direito Criminal Comparado | 3 | 32 |
Direito Processual Penal Comparado | 3 | 32 |
Protecção dos Direitos Humanos em Justiça Criminal | 3 | 32 |
Seminários Temáticos sobre Anti-Corrupção | 3 | 32 |
Crime Organizado e Crime Inter-regional | 3 | 32 |
6. Data de início do curso: Março de 2004.