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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 182/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Dezembro de 2003, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "Museus e Peças Museológicas - Museu de Arte de Macau", nas taxas e quantidades seguintes:

1,00 pataca  400 000
1,50 patacas  400 000
2,00 patacas  400 000
2,50 patacas  400 000
Bloco com selo de 7,00 patacas  400 000

2. Os selos são impressos em 100 000 folhas miniatura, das quais 25 000 serão mantidas completas para fins filatélicos.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

24 de Julho de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 183/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.° e 18.° do Decreto-Lei n.° 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.° orçamento suplementar do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 80 000 000,00 (oitenta milhões de patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

25 de Julho de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

2.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo para o ano económico de 2003

Classificação
económica
Designação Valor inscrito Aumento
a efectuar
Saldo efectiva-
mente apurado
 

Receitas correntes

     
  Transferências      
  Sector público      
05-01-01-01 Transferências do O. R

$ 82,017,900.00

$ 80,000,000.00

$ 162,017,900.00

 

Total

 

$ 80,000,000.00

 

———

Classificação
económica
Designação Valor inscrito Aumento
a efectuar
Saldo efectiva-
mente apurado
 

Despesas correntes

     
 

Bens e serviços

     
 

Aquisição de serviços

     
02-03-08-02-01

Grande Prémio de Macau

$ 30,001,000.00

$ 50,000,000.00

$ 80,001,000.00
02-03-07-01

Acções em mercados externos

$ 35,000,000.00

$ 1,045,500.00 $ 36,045,500.00
02-03-07-02

Produção

$ 10,000,000.00

$ 1,000,000.00 $ 11,000,000.00
02-03-07-03

Publicidade

$ 8,500,000.00

$ 2,000,000.00 $ 10,500,000.00
02-03-08-02-04

Outros projectos especiais

$ 10,590,000.00 $ 25,954,500.00 $ 36,544,500.00
 

Total

  $ 80,000,000.00  

2.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo para o ano económico de 2003

Classificação económica Designação Importância
 

Receitas correntes

 
  Transferências  
  Sector público  
05-01-01-01 Transferências do O. R. $ 80,000,000.00
 

Total

$ 80,000,000.00
 

Despesas correntes

 
  Bens e serviços  
  Aquisição de serviços  
02-03-08-02-01 Grande Prémio de Macau $ 50,000,000.00
02-03-07-01 Acções em mercados externos $ 1,045,500.00
02-03-07-02 Produção $ 1,000,000.00
02-03-07-03 Publicidade $ 2,000,000.00
02-03-08-02-04 Outros projectos especiais $ 25,954,500.00
 

Total

$ 80,000,000.00

Orçamento individualizado do Grande Prémio de Macau

"02-03-08-02-01"

Classificação 
económica
Designação Reforço Total 
rectificado
 

Receitas correntes

   
01-01-03-01 Remunerações  $ 150,000.00 $ 4,830,000.00
01-02-01-08 Serviços públicos  $ 5,800,000.00 $ 6,030,000.00
01-02-03-00 Horas extraordinárias $ 500,000.00 $ 1,120,000.00
01-06-03-01

Ajudas de custo de embarque

$ 10,000.00 $ 20,000.00
01-06-03-02

Ajudas de custo diárias

$ 330,000.00  $ 680,000.00
02-01-06-00 Material honorífico e de representação $ 400,000.00 $ 450,000.00
02-01-07-00 Equipamento de secretaria $ 120,000.00 $ 450,000.00
02-01-08-00 Outros bens duradouros $ 30,000.00 $ 200,000.00
02-02-04-00 Consumos de secretaria $ 30,000.00 $ 360,000.00
02-02-07-01 Prémios $ 1,115,000.00 $ 2,015,000.00
02-02-07-03 Outros $ 100,000.00 $ 700,000.00
02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens $ 100,000.00 $ 270,000.00
02-03-02-01 Energia eléctrica $ 130,000.00 $ 830,000.00
02-03-04-01 Aluguer de equipamento $ 180,000.00 $ 780,000.00
02-03-04-02 Alojamento de equipas $ 3,700,000.00 $ 3,800,000.00
02-03-05-02 Transportes por outros motivos $ 100,000.00 $ 450,000.00
02-03-05-03-08 Outros $ 1,000,000.00 $ 2,320,000.00
02-03-05-03-09 Transporte - Viaturas $ 5,400,000.00 $ 5,500,000.00
02-03-05-03-10 Transporte - Passageiros $ 5,400,000.00 $ 5,500,000.00
02-03-06-01 Convidados $ 300,000.00 $ 700,000.00
02-03-06-02 Cerimónia $ 500,000.00 $ 1,000,000.00
02-03-07-01 Produção $ 3,030,000.00 $ 4,831,000.00
02-03-07-02 Publicidade $ 3,000,000.00 $ 3,400,000.00
02-03-07-03 Cobertura TV $ 9,800,000.00 $ 10,000,000.00
02-03-07-04 Acções de animação $ 165,000.00 $ 215,000.00
02-03-08-05 Cronometragem $ 30,000.00 $ 250,000.00
02-03-08-07 Sinaleiros $ 2,300,000.00 $ 2,400,000.00
02-03-08-08 Segurança do circuito e das instalações $ 1,000,000.00 $ 1,100,000.00
02-03-08-11 Outros $ 2,900,000.00 $ 4,095,000.00
02-03-08-12 Consultadoria técnica $ 900,000.00 $ 2,200,000.00
02-03-09-00 Encargos não especificados $ 70,000.00  $ 260,000.00
04-04-03-00 Inscrições calendário internacional - Carros $ 100,000.00 $ 150,000.00
05-02-01-00 Pessoal $ 800,000.00 $ 1,400,000.00
05-02-04-00 Viaturas $ 400,000.00 $ 700,000.00
05-04-00-00-20 Licença especial - Compensação pecuniária $ 110,000.00 $ 110,000.00
 

Total

$ 50,000,000.00  

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 16 de Julho de 2003. -O Conselho Administrativo. - O Presidente, João Manuel Costa Antunes. - Os Vogais, Maria Helena de Senna Fernandes -Manuel Gonçalves Pires Júnior - Leong Pou Fong - Lei Tin Sek.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2003

Tendo sido adjudicada à Guardforce (Macau) Limited, a prestação dos serviços da "Manutenção dos Sistemas de Vídeo e Radar na Ponte da Amizade", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa Guardforce (Macau) Limited, para a prestação dos serviços da "Manutenção dos Sistemas de Vídeo e Radar na Ponte da Amizade", pelo montante de $ 840 000,00 (oitocentas e quarenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2003  $ 140 000,00
Ano 2004  $ 700 000,00

2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.° "Investimentos do Plano", código económico 07.10.00.00.02, subacção 8.051.018.26, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2003, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

29 de Julho de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 185/2003

Tendo sido adjudicada à empresa "Grande Muralha - Serviços de Gestão e Segurança de Propriedades, Limitada", a prestação de serviços de segurança aos organismos dependentes e subunidades da Universidade de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa "Grande Muralha - Serviços de Gestão e Segurança de Propriedades, Limitada", para a prestação de serviços de segurança aos organismos dependentes e subunidades da Universidade de Macau, pelo montante de $ 2 756 139,90 (dois milhões, setecentas e cinquenta e seis mil, cento e trinta e nove patacas e noventa avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2003  $ 693 749,10
Ano 2004  $ 1 380 854,80
Ano 2005  $ 681 536,00

2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02-03-02-02-02 - "Outros encargos com instalações - Segurança" do orçamento privativo da Universidade de Macau, para o corrente ano.

3. Os encargos, referentes a 2004 e 2005, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo da Universidade de Macau, desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

29 de Julho de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.