Tendo sido adjudicada à Lei Seng - Construções, Limitada, a execução da empreitada da "Manutenção e Reparação da Ponte Nobre de Carvalho", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Lei Seng - Construções, Limitada, para a execução da empreitada da "Manutenção e Reparação da Ponte Nobre de Carvalho", pelo montante de $ 9 844 443,00 (nove milhões, oitocentas e quarenta e quatro mil, quatrocentas e quarenta e três patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2003 | $ 5 000 000,00 |
Ano 2004 | $ 4 844 443,00 |
2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º "Investimentos do Plano", código económico 07.04.00.00.03, subacção 8.051.008.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2003, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
10 de Julho de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no artigo 8.º da Lei n.º 10/2002 e nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, e da subalínea (2) da alínea 3) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 4.º dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001, observados ainda os respectivos pareceres do Conselho Consultivo e da Comissão de Fiscalização, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 62 344 948,80 (sessenta e dois milhões, trezentas e quarenta e quatro mil, novecentas e quarenta e oito patacas e oitenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
14 de Julho de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Código | Designação | Receitas | Despesas |
Aumento | Reforço/Inscrição | ||
Tabela de receitas |
|||
13-00-00-00 | Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldo da gerência anterior | 62,344,948.80 | |
Tabela de despesas |
|||
05-00-00-00-00 | Outras despesas correntes | ||
05-04-00-00-00 | Diversas | ||
05-04-00-00-02 | Dotação provisional | 62,344,948.80 | |
Total |
62,344,948.80 | 62,344,948.80 |
Conselho de Administração, aos 14 de Março de 2003. - O Presidente, Lau Si Io. - Os Vice-Presidentes, Cheung So Mui, Cecília - Tam Vai Man. - Os Administradores, Marcelo Inácio dos Remédios - Isabel Celeste Jorge - Ng Peng In.
Tendo sido adjudicada à empresa Grande Muralha - Serviços de Gestão e Segurança de Propriedades, Lda., a prestação dos serviços de vigilância e segurança do auto-silo, sito em frente à Sede do Governo da RAEM, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa Grande Muralha - Serviços de Gestão e Segurança de Propriedades, Lda., para a prestação de serviços de vigilância e segurança do auto-silo, sito em frente à Sede do Governo da RAEM, pelo montante de $ 1 239 192,00 (um milhão, duzentas e trinta e nove mil, cento e noventa e duas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2003 | $ 516 330,00 |
Ano 2004 | $ 619 596,00 |
Ano 2005 | $ 103 266,00 |
2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita no Capítulo 12.º "Despesas Comuns", rubrica "Outros encargos das instalações", com a classificação económica 02.03.02.02 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2004 e 2005, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.
4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
17 de Julho de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.