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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 25/2003

BO N.º:

28/2003

Publicado em:

2003.7.14

Página:

776-1088

  • Aprova o Regulamento de Navegação Aérea de Macau. - Revogações.
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 8/2011 - Aprova o «Regulamento de Navegação Aérea de Macau».
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Portaria n.º 227/95/M - Aprova o Regulamento de Navegação Aérea de Macau (RNAM).
  • Portaria n.º 327/95/M - Estabelece o regime do pessoal mínimo de cabina a bordo de aeronaves de transporte público de passageiros registadas em Macau.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 27/91/M - Aprova o Regulamento das Aeronaves Ultraleves.
  • Decreto-Lei n.º 36/95/M - Estabelece os princípios gerais que enquadram a actividade da aviação civil em Macau.
  • Despacho n.º 115/GM/99 - Determina a publicação nas línguas portuguesa e chinesa do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pela Portaria n.º 227/95/M, de 7 de Agosto.
  • Ordem Executiva n.º 25/2003 - Aprova o Regulamento de Navegação Aérea de Macau. - Revogações.
  • Regulamento Administrativo n.º 10/2004 - Diploma enquadrador da actividade de aviação civil em Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • REGULAMENTAÇÃO DA NAVEGAÇÃO AÉREA - AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 8/2011

    Ordem Executiva n.º 25/2003

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 36/95/M, de 7 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Aprovação

    É aprovado o Regulamento de Navegação Aérea de Macau, adiante designado por RNAM, cuja versão em língua inglesa é publicada em anexo à presente ordem executiva.

    Artigo 2.º

    Actualização periódica

    1. A Autoridade de Aviação Civil (AACM), procede às actualizações técnicas do RNAM que, por razões de segurança do transporte aéreo, se revelarem necessárias.

    2. As actualizações referidas no número anterior são de cumprimento obrigatório, devendo ser incorporadas na publicação do RNAM com a periodicidade máxima de dois anos.

    Artigo 3.º

    Divulgação

    A AACM deve promover as medidas necessárias a uma adequada e permanente divulgação do RNAM e das suas actualizações técnicas pelos destinatários, designadamente pelos potenciais utilizadores do Aeroporto Internacional de Macau.

    Artigo 4.º

    Publicação nas línguas oficiais

    No prazo máximo de dois anos são publicadas as versões do RNAM nas línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau.

    Artigo 5.º

    Revogações

    São revogados:

    1) O Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pela Portaria n.º 227/95/M, de 7 de Agosto, cujas versões nas línguas chinesa e portuguesa foram publicadas no Boletim Oficial n.º 33, I Série, de 16 de Agosto de 1999, por determinação do Despacho n.º 115/GM/99, de 3 de Agosto de 1999;

    2) A Portaria n.º 327/95/M, de 26 de Dezembro.

    Artigo 6.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    2 de Julho de 2003.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


    TABLE OF CONTENTS

    PART

    Part I - Preliminary
    1. Citation
    2. Definition
    Part II - Registration and marking of aircraft
    3. Aircraft to be registered
    4. Registration of aircraft in Macao
    5. Nationality and registration marks
    Part III - Airworthiness and equipment of aircraft
    6. Certificate of airworthiness to be in force
    7. Issue, renewal, etc., of certificates of airworthiness
    8. Certificate of approval
    9. Maintenance programme and Certificate of maintenance review
    10. Inspection, overhaul, repair, replacement and modification
    11. Licensing of maintenance engineers
    12. Equipment of aircraft
    13. Radio equipment of aircraft
    14. Minimum equipment requirements
    15. Aircraft, engine and propeller log books
    16. Aircraft weight schedule
    17. Access and inspection of airworthiness purposes
    Part IV - Aircraft crew and licensing
    18. Composition of crew of aircraft
    19. Members of flight crew – requirement for license
    20. Grant, renewal and effect of flight crew licenses
    21. Validation of licenses
    22. Personal flying log book
    23. Instruction in flying
    Part V - Operation of aircraft
    24. Operations manual
    25. Training manual
    26. Commercial air transport – operator’s responsibilities
    27. Loading – commercial air transport aircraft and suspended loads
    28. Commercial air transport – operating conditions
    29. Aerodrome (Heliport) Operating Minima
    30. Preflight action by commander of aircraft
    31. Responsibility of commander and Passenger briefing
    32. Pilots to remain at control
    33. Commercial air transport of passengers – additional duties of commander
    34. Flight dispatch and flight operations officers
    35. Operation of radio in aircraft
    36. Aeronautical station operator
    37. Minimum navigation performance
    38. Use of flight recording system and preservation of records
    39. Dropping of persons, animals and articles
    40. Carriage of weapons or munitions of war
    41. Carriage of dangerous goods
    42. Method of carriage of persons
    43. Exits and break-in markings
    44. Endangering safety of an aircraft
    45. Endangering safety of any person or property
    46. Drunkenness in aircraft and use of psychoactive substances
    47. Smoking in aircraft
    48. Authority of commander and members of the crew of an aircraft
    49. Stowaways
    Part VI - Aircraft noise
    50. Noise certificate
    Part VII - Fatigue of crew
    51. Application and interpretation
    52. Fatigue of crew – operator’s responsibilities
    53. Fatigue of crew – responsibilities of crew
    54. Flight times – responsibilities of flight crew
    Part VIII - Documents and records
    55. Documents to be carried
    56. Keeping of records of exposure to cosmic radiation
    57. Production of documents and records
    58. Preservation of documents
    59. Revocation, suspension and variation of certificates, licenses and other documents
    60. Offences in relation to documents and records
    Part IX - Control of air traffic
    61. Rules of the air and air traffic control
    62. Licensing of air traffic controllers and student air traffic controllers
    63. Prohibition of unlicensed air traffic controllers and student air traffic controllers
    64. Flight information service manual
    65. Incapacity of air traffic controllers
    66. Power to prohibit or restrict flying
    67. Restriction of flying in Macao air traffic control zone
    Part X - Aerodromes, aeronautical lights and dangerous lights
    68. Aerodrome – commercial air transport of passengers and instruction in flying
    69. Licensing of aerodromes
    70. Charges at aerodromes licensed for public use
    71. Use of aerodromes by aircraft of Contracting States
    72. Noise and vibration caused by aircraft on aerodromes
    73. Aeronautical lights
    74. Dangerous lights
    Part XI - Air operator certificate
    75. Issue of air operators’ certificates
    Part XII - General
    76. Power to prevent aircraft flying
    77. Right of access to aerodromes and other places
    78. Obstruction of person
    79. Enforcement of directions
    80. Fee
    81. Delegation of power
    82. Power to prescribe
    83. Penalties
    84. Extra-territorial effect of this regulation
    85. Direction
    86. Exemption from this regulation
    87. Saving
    88. Mandatory reporting
    89. Notification to public
    Part XIII - Requirements for aircraft flying for purpose other than commercial air transport or aerial work
    90. Applicability
    91. Pilot responsibilities – regulation
    92. Pilot responsibilities – facilities
    93. Pilot responsibilities – operations
    94. Pilot responsibilities – aerodromes operating minima
    95. Pilot responsibilities – Fuel and oil requirements
    96. Pilot responsibilities – Fuel and oil requirements (Applicable to aeroplanes only)
    97. Pilot responsibilities – Fuel and oil requirements (Applicable to helicopters only)
    98. Pilot responsibilities – Fuel and oil requirements (Applicable to helicopters IFR only)
    99. Report of hazardous flight conditions
    100. Pilot responsibilities – flight crew fitness
    101. Break-in markings

    SCHEDULES


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