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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 159/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 8/2002, o Chefe do Executivo manda:

1. Para a execução das competências estipuladas no n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 8/2002, é criada a Comissão de Gestão de Dados para Outras Finalidades do BIR (adiante designado por Comissão), com a seguinte composição:

1) Director dos Serviços de Identificação, como coordenador;

2) Delegado do Ministério Público;

3) Director ou subdirector dos Serviços de Administração e Função Pública;

4) Director ou subdirector dos Serviços de Assuntos de Justiça;

5) Coordenador ou coordenador-adjunto do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação.

2. A Comissão reúne, pelo menos, uma vez por ano, e no caso de recepção do pedido da inclusão de dados para outras finalidades no BIR, no prazo de 30 dias. As reuniões são convocadas por coordenador, e deliberadas, pelo menos, com a presença de três dos seus membros.

3. Caso necessário, o coordenador pode convidar outras individualidades para participação nas reuniões da Comissão, sem direito de voto.

4. O apoio administrativo ao funcionamento da Comissão é assegurado por um secretário designado pela Direcção dos Serviços de Identificação.

3 de Junho de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 160/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

1. É aprovada a inscrição da rubrica de receitas "05-01-04 Apoio desenvolvimento pequenas e médias empresas" no orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2003, com efeitos retroactivos a partir de 1 de Janeiro de 2003.

2. É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 250 000 000,00 (duzentos e cinquenta milhões de patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

6 de Junho de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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2.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização

Classificação económica Designação Valores
Cap. Gru. Art. N.° Al.ª
         

Receitas correntes

 
05  01 04     Apoio desenvolvimento pequenas e médias empresas $ 250,000,000.00
         

Total das receitas

$ 250,000,000.00
         

Despesas correntes

 
04 03 00 00  

Particulares

$ 54,500,000.00

05 04 00 00 01 Dotação provisional $ 56,500,000.00
         

Despesas de capital

 
09 01 00 00   Activos financeiros  
    05 00   Empréstimos a médio e longo prazos  
      01   Plano de apoio a pequenas e médias empresas $ 100,000,000.00
      02   Particulares $ 35,000,000.00
      03   Plano de garantia de créditos a pequenas e médias empresas $ 3,000,000.00
      04   Plano de garantia de créditos a pequenas e médias empresas
destinados a projecto específico
$ 1,000,000.00
         

Total das despesas

$ 250,000,000.00

Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 2 de Junho de 2003. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, substituto, Sou Tim Peng. - Os Vogais, Ló Ioi Weng - Chan Weng I - Cheng Kam Vong - Sylvia Isabel Jacques.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n. º 161/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar da Fundação Macau, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 50 000 000,00 (cinquenta milhões de patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

10 de Junho de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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2.º orçamento suplementar, relativo ao ano económico de 2003

Códigos das contas Rubricas Importância (MOP)
 

Proveito e ganhos

 
79 Transferência pelo fundo acumulado 50,000,000
 

Custos e perdas

 
61 Custos das actividades  
612 Projectos e centros de estudos  
6129 Outros projectos 50,000,000

Fundação Macau, aos 29 de Maio de 2003. - O Conselho de Administração. - O Presidente, Vitor Ng. - O Vogal, Lei Song Fan.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 162/2003

Tendo sido renovada a prestação de serviços de operação e manutenção de sistemas e equipamentos do Centro Cultural de Macau à empresa "CESL-ÁSIA - Investimentos e Serviços, S.A.", cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa "CESL-ÁSIA - Investimentos e Serviços, S.A." para a "Prestação de Serviços de Operação e Manutenção de Sistemas e Equipamentos do Centro Cultural de Macau", pelo montante de $ 28 780 640,00 (vinte e oito milhões, setecentas e oitenta mil, seiscentas e quarenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2003 $ 7 195 160,00
Ano 2004 $ 14 390 320,00
Ano 2005 $ 7 195 160,00

2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02-03-09-00-03 - "Encargos com o funcionamento do CCM" do orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2004 e 2005, será suportado pela verba correspondente a inscrever no orçamento privativo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.

12 de Junho de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2003

Tendo sido adjudicada à Sociedade de Prestação de Serviços Kong Seng Paging, Limitada, o fornecimento e a prestação dos serviços de instalação e de conservação do equipamento do "Sistema Informático para o Pavilhão Polidesportivo e Novo Edifício no Terreno do Instituto Politécnico de Macau e para o Pavilhão Polidesportivo e Edifício no Terreno da Escola Sir Robert Ho Tung", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Prestação de Serviços Kong Seng Paging, Limitada, para o fornecimento e a prestação dos serviços de instalação e de conservação do equipamento do "Sistema Informático para o Pavilhão Polidesportivo e Novo Edifício no Terreno do Instituto Politécnico de Macau e para o Pavilhão Polidesportivo e Edifício no Terreno da Escola Sir Robert Ho Tung", pelo montante de $ 23 424 283,30 (vinte e três milhões, quatrocentas e vinte e quatro mil, duzentas e oitenta e três patacas e trinta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2003 $ 21 766 612,50
Ano 2004  $ 828 835,40
Ano 2005 $ 828 835,40

2. O encargo, referente a 2003, será suportado pelas verbas inscritas no capítulo 40.º "Investimentos do Plano", códigos económicos 07.10.00.00.03 e 07.12.00.00.09, subacções 7.020.121.01 e 7.020.122.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

3. Os encargos, referentes a 2004 e 2005, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.

4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

12 de Junho de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $34 200 000,00 (trinta e quatro milhões e duzentas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

13 de Junho de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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2.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau para 2003

* Nova rubrica inscrita

O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau. - O Presidente, Lei Heong Iok. - O Vice-Presidente, Chao Keng Kuai. - A Secretária-Geral, Ku Lai Ha.

Orçamento individualizado do Centro de Formação Técnica nas Áreas do Turismo e do Jogo de Macau para 2003

* Publicado no Boletim Oficial RAEM n.º 15, II Série, de 9 de Abril de 2003.

** Publicado no Boletim Oficial RAEM n.º 23, II Série, de 5 de Junho de 2003.

O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau. - O Presidente, Lei Heong Iok. - O Vice-Presidente, Chao Keng Kuai. - A Secretária-Geral, Ku Lai Ha

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