Atendendo ao exposto pela S.L.O.T. - Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., concessionária da organização e exploração de lotarias instantâneas na Região Administrativa Especial de Macau, no sentido de lhe ser prorrogada a autorização de colocação de apostas via "internet" na "Lotaria Desportiva - Apostas no Futebol";
Considerando o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É prorrogada, até ao dia 5 de Junho de 2004, a autorização concedida à S.L.O.T. - Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 46/2002, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 22, I Série, de 3 de Junho de 2002, para a colocação de apostas via "internet", na modalidade de "Lotaria Desportiva - Apostas no Futebol".
2. A prorrogação referida no n.º 1 fica sujeita ao regulamento anexo ao Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 77/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 26, I Série, de 26 de Junho de 2000.
19 de Maio de 2003.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Atendendo ao exposto pela S.L.O.T. - Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., concessionária da organização e exploração de lotarias instantâneas na Região Administrativa Especial de Macau, no sentido de lhe ser prorrogada a autorização de colocação de apostas via "internet" na "Lotaria Desportiva - Apostas no Basquetebol";
Considerando o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É prorrogada, até ao dia 5 de Junho de 2004, a autorização concedida à S.L.O.T. - Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 71/2002, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 49, I Série, de 9 de Dezembro de 2002, para a colocação de apostas via "internet", na modalidade de "Lotaria Desportiva - Apostas no Basquetebol".
2. A prorrogação referida no n.º 1 fica sujeita ao regulamento anexo ao Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 77/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 26, I Série, de 26 de Junho de 2000.
19 de Maio de 2003.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.