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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 46/2002

BO N.º:

22/2002

Publicado em:

2002.6.3

Página:

671-672

  • Renova, por um ano, a autorização concedida à S.L.O.T. — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., para a colocação de apostas via 'internet' na modalidade Lotaria Desportiva — Apostas no Futebol.
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 77/2000 - Autoriza a concessionária SLOT a pôr em prática, a título experimental e por um prazo de um ano, a colocação de apostas via «Internet» na modalidade de Lotaria Desportiva — Apostas no Futebol.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 46/2002 - Renova, por um ano, a autorização concedida à S.L.O.T. — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., para a colocação de apostas via 'internet' na modalidade Lotaria Desportiva — Apostas no Futebol.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 45/2003 - Prorroga, até ao dia 5 de Junho de 2004, a autorização concedida à S.L.O.T. — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., para a colocação de apostas via 'internet', na modalidade de 'Lotaria Desportiva — Apostas no Futebol'.
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    Categorias
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    :
  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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  • SLOT - SOCIEDADE DE LOTARIAS E APOSTAS MÚTUAS DE MACAU, LDA. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 46/2002

    Atendendo ao exposto pela concessionária, S.L.O.T. - Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., no sentido de lhe ser renovada a autorização de colocação de apostas via "internet" na Lotaria Desportiva - Apostas no Futebol;

    Considerando o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É renovada por um ano a autorização concedida à S.L.O.T. - Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 47/2001, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 26, I Série, de 26 de Junho de 2001, para a colocação de apostas via "internet" na modalidade Lotaria Desportiva - Apostas no Futebol;

    2. A autorização fica sujeita às condições previstas no n.º 1 do Despacho n.º 77/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 26, I Série, de 26 de Junho de 2000;

    3. O prazo referido no n.º 1 conta-se a partir de 17 de Junho de 2002.

    23 de Maio de 2002.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.


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