Atendendo ao exposto pela concessionária, S.L.O.T. - Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., no sentido de lhe ser renovada a autorização de colocação de apostas via "internet" na Lotaria Desportiva - Apostas no Futebol;
Considerando o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É renovada por um ano a autorização concedida à S.L.O.T. - Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 47/2001, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 26, I Série, de 26 de Junho de 2001, para a colocação de apostas via "internet" na modalidade Lotaria Desportiva - Apostas no Futebol;
2. A autorização fica sujeita às condições previstas no n.º 1 do Despacho n.º 77/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 26, I Série, de 26 de Junho de 2000;
3. O prazo referido no n.º 1 conta-se a partir de 17 de Junho de 2002.
23 de Maio de 2002.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.