REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 47/2001

BO N.º:

26/2001

Publicado em:

2001.6.26

Página:

807

  • Renova a autorização de colocação de apostas via «internet» na Lotaria Desportiva — Apostas no Futebol.
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 77/2000 - Autoriza a concessionária SLOT a pôr em prática, a título experimental e por um prazo de um ano, a colocação de apostas via «Internet» na modalidade de Lotaria Desportiva — Apostas no Futebol.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 47/2001 - Renova a autorização de colocação de apostas via «internet» na Lotaria Desportiva — Apostas no Futebol.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 46/2002 - Renova, por um ano, a autorização concedida à S.L.O.T. — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., para a colocação de apostas via 'internet' na modalidade Lotaria Desportiva — Apostas no Futebol.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • SLOT - SOCIEDADE DE LOTARIAS E APOSTAS MÚTUAS DE MACAU, LDA. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 47/2001

    Atendendo ao exposto pela concessionária, S.L.O.T. — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., no sentido de lhe ser renovada a autorização de colocação de apostas via «internet» na Lotaria Desportiva — Apostas no Futebol;

    Considerando o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É renovada, por igual período de tempo, um ano, a contar da data da presente publicação, a autorização concedida pelo Despacho n.º 77/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 26, de 26 de Junho de 2000, I Série, e com efeitos retroactivos ao dia de 17 de Junho de 2000, à S.L.O.T. — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda. — relativa à actividade de colocação de apostas via «internet», na modalidade de Lotaria Desportiva — Apostas no Futebol;

    2. O respectivo regulamento e condições das apostas, encontram-se publicados no Boletim Oficial da RAEM n.º 26, de 26 de Junho de 2000, I Série, em anexo ao supra-identificado despacho, e cuja validade se mantém em vigor.

    13 de Junho de 2001.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader