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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 1 849,49 (mil oitocentas e quarenta e nove patacas e quarenta e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
7 de Maio de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Designação | Importância |
Receitas de capital |
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13-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00 | Saldos de exercícios anteriores |
$ 1,849.49 |
Despesas correntes |
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05-04-00-00 | Diversas | |
05-04-01-00 | Dotação provisional |
$ 1,849.49 |
Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, aos 11 de Março de 2003. - A Presidente, Wong Soi Man, directora da Capitania dos Portos.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 3 649 599,87 (três milhões, seiscentas e quarenta e nove mil, quinhentas e noventa e nove patacas e oitenta e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
7 de Maio de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Designação | Importância |
Receitas de capital |
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13-00-00-00 | Outras receitas de capital | |
13-01-00-00 | Saldo da gerência anterior |
$ 3,649,599.87 |
Total |
$ 3,649,599.87 |
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Despesas correntes |
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05-00-00-00 | Outras despesas correntes | |
05-04-00-00 | Diversas |
$ 3,649,599.87 |
05-04-00-03 | Dotação provisional | |
Total |
$ 3,649,599.87 |
Instituto de Habitação, aos 10 de Abril de 2003. - O Conselho Administrativo, Chiang Coc Meng - Kuoc Vai Han - Lam Soi Man.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Reinserção Social, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 96 975,06 (noventa e seis mil, novecentas e setenta e cinco patacas e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
7 de Maio de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Designação | Importâncias |
Receitas de capital |
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13-00-00-00 | Outras receitas de capital: | |
13-01-00-00 | Saldo de gerência anterior | $ 96,975.06 |
Despesas correntes |
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05-00-00-00 | Outras despesas correntes: | |
05-04-00-01 | Dotação provisional | $ 96,975.06 |
Aprovado pelo Conselho Administrativo, em sessão de 2 de Abril de 2003. - O Presidente, Cheong Weng Chon. - Os Vogais, Manuel João Vasques Ferreira da Costa - Lei Seng Lei.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 91 186 393,15 (noventa e um milhões, cento e oitenta e seis mil, trezentas e noventa e três patacas e quinze avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
7 de Maio de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Designação | Importâncias |
Receitas de capital |
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13-00-00-00 | Outras receitas de capital: | |
13-01-00-00 | Saldo de gerência anterior | $ 91,186,393.15 |
Despesas correntes |
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05-00-00-00 | Outras despesas correntes: | |
05-04-00-00-01 | Dotação provisional | $ 91,186,393.15 |
Aprovado pelo Conselho Administrativo, em sessão de 2 de Abril de 2003. - O Presidente, Cheong Weng Chon. - Os Vogais, Ian Sin Man - Lei Seng Lei.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 17 445 709,43 (dezassete milhões, quatrocentas e quarenta e cinco mil, setecentas e nove patacas e quarenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
7 de Maio de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Designação | Importância Reforço da dotação |
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Cap. | Gru. | Art. | N.º | Al.a | ||
Receitas de capital | ||||||
13 | 00 | 00 | 00 | Outras receitas de capital | ||
13 | 01 | 00 | 00 | Saldo dos anos findos | ||
(excesso de saldo de gerência anterior) |
$ 17,445,709.43 |
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Despesas correntes |
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05 | 04 | 00 | 00 | Diversas: | ||
05 | 04 | 00 | 00 | 13 | Dotação provisional |
$ 17,445,709.43 |
Conselho Administrativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 31 de Março de 2003. - O Presidente, Lei Siu Peng, superintendente. - Wong Choi Peng, superintendente. - Ma Io Kun, intendente. - Vong Pui Va, intendente. - Licenciado Tang Sai Kit, representante da Direcção dos Serviços de Finanças.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2003, no montante de $ 18 903 518,16 (dezoito milhões, novecentas e três mil, quinhentas e dezoito patacas e dezasseis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
9 de Maio de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas de capital |
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Outras receitas de capital | ||
13-01-00-00 | Saldos de contas de exercícios findos | $ 18,903,518.16 |
Total |
$ 18,903,518.16 |
Classificação económica | Designação | Valor inscrito | Saldo efectivamente apurado | Aumento a efectuar |
Receitas de capital |
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Outras receitas de capital | ||||
13-01-00-00 | Saldos de contas de exercícios findos | $ 1,000,000.00 | $ 19,903,518.16 | $ 18,903,518.16 |
Classificação económica | Designação | Valor inscrito | Saldo efectivamente apurado | Aumento a efectuar |
Outras despesas correntes |
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Diversas | ||||
05-04-00-02 | Dotação provisional |
- |
$ 18,903,518.16 | $ 18,903,518.16 |
Instituto de Formação Turística, aos 2 de Maio de 2003. - O Conselho Administrativo. - A Presidente, Vong Chuk Kwan. - Os Vogais, Ieong Pou Yee - Ian Mei Kun - Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra - Wong Mei Cheng.
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Tendo sido adjudicado à "Kam Lei Tat Grupo Limitada", o contrato de arrendamento das fracções A, B, F, G, H, I, J, AD, AE, AF, AG do rés-do-chão e A1-AM1 do 1.º andar, do "King Light Garden", destinadas ao uso do Instituto Politécnico de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a "Kam Lei Tat Grupo Limitada", para arrendamento das fracções A, B, F, G, H, I, J, AD, AE, AF, AG do rés-do-chão e A1-AM1 do 1.º andar do "King Light Garden", pelo montante de $ 21 429 562,32 (vinte e um milhões, quatrocentas e vinte nove mil, quinhentas e sessenta duas patacas e trinta e dois avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2003 | $ 4 166 859,34 |
Ano 2004 | $ 7 143 187,44 |
Ano 2005 | $ 7 143 187,44 |
Ano 2006 | $ 2 976 328,10 |
2. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba inscrita na conta 6792-6321 "Rendas e Alugueres" do Orçamento Individualizado "Centro de Formação Técnica nas Áreas do Turismo e do Jogo de Macau" do Instituto Politécnico de Macau.
3. O encargo, referente a 2004, 2005 e 2006, será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento do Instituto Politécnico de Macau, desses mesmos anos.
4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos não sofra qualquer acréscimo.
12 de Maio de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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