REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 50/99/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo da Direcção dos Serviços de Correios, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 172 226 000,00 (cento e setenta e dois milhões e duzentas e vinte e seis mil patacas), as despesas em igual quantia, e os investimentos em $ 266 407 000,00 (duzentos e sessenta e seis milhões e quatrocentas e sete mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

6 de Março de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento de proveitos e custos para 2003

Orçamento de investimentos para 2003

Macau, aos 9 de Agosto de 2002. - O Conselho de Administração, Carlos Alberto Roldão Lopes - Au Vai Va - Chan Nim Chi - Chiang Chao Meng - Ieong Pou Yee.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 50/99/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo da Caixa Económica Postal, relativo ao ano económico de 2003, o qual faz parte integrante do presente despacho.

6 de Março de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Caixa Económica Postal

Orçamento de exploração de 2003

MOP

* A CEP não possui pessoal próprio afecto à sua exploração, sendo o mesmo cedido pela DSC. Os respectivos custos encontram-se contabilizados na conta 73 - Serviços de terceiros.

Macau, aos 20 de Fevereiro de 2003. - A Comissão Administrativa, Carlos Alberto Roldão Lopes - Chan Nim Chi - Lau Wai Meng - Ieong Pou Yee.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea q) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24/94/M, de 9 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É aprovado o modelo de cartão de identificação para uso dos agentes de órgãos de Comunicação Social, anexo a este despacho.

2. O cartão de identificação é de cor branca, com as dimensões de 56 mm x 80 mm, e contém impresso o logotipo do Gabinete de Comunicação Social.

3. Do cartão de identificação constam, na sua frente, os dizeres "Press" e, em vermelho, "Imprensa", além da fotografia do titular, o nome, o número de emissão e a identificação do órgão de Comunicação Social.

4. O verso contém um espaço reservado ao selo de validade, a emitir anualmente pelo Gabinete de Comunicação Social.

5. O cartão de identificação é assinado pelo director do Gabinete de Comunicação Social, ou pelo seu substituto legal, e autenticado com a aposição do respectivo selo branco sobre o canto inferior direito da fotografia do seu titular.

6. O cartão de identificação é emitido pelo Gabinete de Comunicação Social.

7. O cartão de identificação atesta perante qualquer entidade pública ou privada que o seu titular exerce funções num determinado órgão de Comunicação Social.

8. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

7 de Março de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Frente

 Verso
56mmx80mm

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 70/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2003, sendo os proveitos estimados em $ 55 670 000,00 (cinquenta e cinco milhões, seiscentas e setenta mil patacas) e os custos em $ 29 578 000,00 (vinte e nove milhões, quinhentas e setenta e oito mil patacas), do que decorre o resultado previsional de $ 26 092 000,00 (vinte e seis milhões e noventa e duas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

7 de Março de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação

Orçamento de exploração do ano de 2003

Macau, aos 7 de Novembro de 2002. - A Comissão Administrativa, Lau Wai Meng - Chan Nim Chi - Ieong Pou Yee.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 71/2003

Nota: O presente despacho mantém-se em vigor até à entrada em vigor do despacho do Secretário para a Segurança a que se refere o artigo 23.º-D do Decreto-Lei n.º 5/95/M, aditado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2024.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 55/94/M, de 14 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. É aprovado o modelo de diploma correspondente aos cursos de formação de oficiais ministrados na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM), anexo ao presente despacho e dele fazendo parte integrante.

2. O diploma é impresso em cor preta sobre fundo branco com duas faixas laterais em cor azul e dourada e os logotipos da ESFSM e da Universidade de Macau (UM) e uma margem branca a toda a volta de 35 milímetros de largura.

3. O diploma é assinado pelo director da ESFSM e pelo reitor da UM, sendo as respectivas assinaturas autenticadas com os selos em uso nas mesmas instituições de ensino superior.

4. É revogado o Despacho n.º 74/GM/94, de 16 de Dezembro.

7 de Março de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2003

O Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2000, que criou o Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação, abreviadamente designado por GDTTI, com a natureza de equipa de projecto, definiu como objectivos a promoção e a coordenação de todas as actividades relacionadas com os sectores das telecomunicações e das tecnologias da informação;

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2002, foi prorrogada por mais um ano, a contar da data fixada no Despacho do Chefe do Executivo n.º 67/2000, a duração previsível do GDTTI.

A liberalização dos serviços de telecomunicações de uso público móveis terrestres e da Internet, o acompanhamento da actividade dos operadores e a implementação de instrumentos reguladores, são actividades cujo prazo se prolonga para além de Junho de 2003;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

1. É prorrogada por mais um ano, a contar da data fixada no Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2002, a duração previsível do GDTTI.

2. Os encargos decorrentes do funcionamento do GDTTI continuam a ser suportados pelas dotações para o efeito inscritas no orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, na rubrica "Gabinetes Coordenadores de Empreendimentos".

7 de Março de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 73/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, relativo ao ano económico de 2003, sendo o resultado previsional líquido do orçamento de exploração de $ 3 189 900,00 (três milhões e cento e oitenta e nove mil e novecentas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

10 de Março de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo

Orçamento de exploração para 2003

Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, aos 30 de Julho de 2002. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Anselmo Teng. - Os Vogais, António José Félix Pontes - António Maria Ho - Rufino de Fátima Ramos.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 3 875 100,00 (três milhões e oitocentas e setenta e cinco mil e cem) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

10 de Março de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Orçamento privativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros de Macau, relativo ao ano económico de 2003

Conselho Administrativo da Obra Social do CB, aos 24 de Fevereiro de 2003. - O Presidente, Ma Io Weng, chefe-mor. - Vice-Presidente, Eurico Lopes Fazenda, chefe-mor adjunto. - 1.º Secretário, Lei Pun Chi, chefe-ajudante. - 2.º Secretário, Chan Kin Mou, chefe de 1.ª - O Vogal, Ho In Mui, Rep. dos Serv. Fin.