REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2003
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 35 602 000,00 (trinta e cinco milhões, seiscentas e duas mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
21 de Fevereiro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Orçamento privativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, relativo ao ano económico de 2003
Classificação económica das receitas
Classificação económica das despesas*
* Consulte também: Rectificação
Conselho Administrativo da Obra Social da Polícia de Segurança Pública, aos 5 de Novembro de 2002. - O Presidente, Lei Siu Peng, superintendente. - Wong Choi Peng, superintendente. - Ma Io Kun, intendente. - Vong Pui Va, intendente. - Licenciado Tang Sai Kit, representante da D.S. Finanças.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2003
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, no n.º 3 do artigo 57.º da Lei n.º 9/1999, e no artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 13/1999, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 134 102 000,00 (cento e trinta e quatro milhões e cento e duas mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
21 de Fevereiro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Orçamento privativo do Gabinete do Procurador para o ano económico de 2003
Orçamento das receitas
Orçamento das despesas
Gabinete do Procurador, aos 14 de Fevereiro de 2003. - O Procurador, Ho Chio Meng.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 58/2003
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e no n.º 2 do artigo 22.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo da Autoridade Monetária de Macau, relativo ao ano económico de 2003, sendo o resultado previsional líquido do orçamento de exploração de $ 87 836 900,00 (oitenta e sete milhões, oitocentas e trinta e seis mil e novecentas patacas) e o orçamento de investimento em activo imobilizado de $ 8 698 300,00 (oito milhões, seiscentas e noventa e oito mil e trezentas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
26 de Fevereiro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Orçamento de exploração para 2003
(Milhares de patacas)
Descrição | Valor | |
Parcial | Total | |
Resultados operacionais | 164,000.00 | |
Receitas administrativas | 108,435.70 | |
Custos administrativos | (143,785.60) | |
1. Custos com pessoal | 97,599.10 | |
1.1. Remuneração dos órgãos sociais | 5,733.20 | |
1.2. Remuneração dos trabalhadores | 73,357.30 | |
1.3. Encargos sociais | 15,457.60 | |
1.4. Despesas contratuais | 2,671.30 | |
1.5. Outras despesas com pessoal | 379.70 | |
2. Fornecimentos de terceiros | 4,423.40 | |
2.1. Água, energia eléctrica, combustíveis | 1,689.50 | |
2.2. Material de consumo corrente | 898.30 | |
2.3. Publicações e material de formação | 586.40 | |
2.4. Artigos de higiene e conforto | 230.20 | |
2.5. Artigos de promoções e ofertas | 123.40 | |
2.6. Material de conservação e reparação | 187.10 | |
2.7. Outros fornecimentos de terceiros | 708.50 | |
3. Serviços de terceiros | 18,434.30 | |
3.1. Rendas e alugueres | 10.00 | |
3.2. Comunicações | 967.30 | |
3.3. Deslocações, estadias e representações | 2,700.00 | |
3.4. Acções de natureza cultural e social | 2,160.00 | |
3.5. Publicidade e edição de publicações | 1,236.00 | |
3.6. Conservações e reparações | 1,595.20 | |
3.7. Seguros | 398.40 | |
3.8. Serviços especializados | 6,042.30 | |
3.9. Outros serviços de terceiros | 3,325.10 | |
4. Dotações para amortizações do imobilizado | 23,328.80 | |
4.1. Amortizações de imóveis | 13,668.50 | |
4.2. Amortizações de equipamento | 8,466.90 | |
4.3. Amortizações de custos plurienais | 1,193.40 | |
Provisões para riscos gerais | (42,000.00) | |
Outros proveitos | 2,726.80 | |
Outros custos | (1,540.00) | |
Resultados correntes do exercício | 87,836.90 | |
Resultados extraordinários do exercício | —— | |
Resultados relativos a exercícios anteriores | —— | |
Resultado líquido do exercício | 87,836.90 |
Orçamento de investimento em activo imobilizado para 2003
(Milhares de patacas)
Descrição | Valor |
Imóveis | 700.00 |
Equipamento | 7,948.30 |
Imobilizações em curso | —— |
Património artístico | 50.00 |
Total |
8,698.30 |
O Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, aos 13 de Fevereiro de 2003. - O Presidente, Anselmo Teng. - Os Administradores, António José Félix Pontes - António Maria Ho - Rufino de Fátima Ramos.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2003
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo da Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 3 376 100,00 (três milhões, trezentas e setenta e seis mil e cem) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
26 de Fevereiro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Orçamento privativo da Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal para o ano económico de 2003
Orçamento de receita
Orçamento de despesa
Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, aos 17 de Fevereiro de 2003. - A Presidente, Wong Soi Man. - Vice-Presidente, Sin Wun Kao, adjunto dos Serviços de Alfândega. - O Secretário, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.G. da C.P. - A Secretária, Chau Kin Oi, chefe do D.A.F. do S.A. - A Vogal, Chong Seng Sam, chefe do D.E.P.F. da D.S.F.
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Despacho do Chefe do Executivo n.º 60/2003
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. É criado o Gabinete para a Organização do Fórum para a Cooperação Económica entre a China e os Países de Língua Portuguesa, adiante designado por Gabinete.
2. O Gabinete tem a natureza de equipa de projecto, com a duração previsível de um ano.
3. O Gabinete tem como objectivo organizar, promover e coordenar todas as acções necessárias à realização e apoio executivo do evento.
4. O Gabinete é orientado por um coordenador, nomeado em comissão de serviço por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, no qual será fixado a respectiva remuneração.
5. O apoio técnico-administrativo e logístico é assegurado pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM).
6. O Gabinete é integrado pelo pessoal que se revele necessário à realização dos seus objectivos, o qual poderá, sob proposta do coordenador, ser destacado ou requisitado aos serviços a que esteja vinculado, ou admitido em regime de contrato individual de trabalho.
7. O Gabinete funciona na dependência e sob orientação do Secretário para a Economia e Finanças.
8. Os encargos financeiros necessários ao funcionamento do Gabinete e à realização do evento são suportados por rúbricas adequadas a inscrever no orçamento privativo do IPIM.
9. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de Fevereiro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.