Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 1 800 000,00 (um milhão e oitocentas mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
10 de Fevereiro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Comissão Administrativa da Obra Social da Polícia Judiciária, aos 21 de Janeiro de 2003. - O Presidente, Wong Sio Chak. - O Secretário, Carlos Alberto Anok Cabral. - A Tesoureira, Ieong Chon Lai. - Os Vogais, João Maria da Silva Manhão - Fernando Plácido Carion. - Visto. - A Representante da D.S.F., Lau Ioc Ip.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Conselho do Ambiente, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 10 543 800,00 (dez milhões, quinhentas e quarenta e três mil e oitocentas) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
10 de Fevereiro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Lugares |
Direcção e chefia | Presidente da Comissão Executiva | 1 | |
Vogal da Comissão Executiva | 1 | ||
Técnico superior | 9 | Técnico superior | 5 |
Interpretação e tradução | Intérprete-tradutor | 1 | |
Técnico | 8 | Técnico | 1 |
Técnico-profissional | 7 | Adjunto-técnico | 2 |
Administrativo | 5 | Administrativo | 1 |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e na alínea a) do artigo 24.º da Lei n.º 4/95/M, de 12 de Junho, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Conselho de Consumidores, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 7 600 000,00 (sete milhões e seiscentas mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
11 de Fevereiro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Conselho de Consumidores, aos 20 de Novembro de 2002. - O Conselho Geral do Conselho de Consumidores. - O Presidente, Chui Sai Cheong. - Os Vogais, Iu Iu Cheong - Kok Lam - Lei Loi Tak - Lau Veng Seng - Wong Chung Tak António - Vong Kok Seng - Lau Kit Lon - Fong Koc Hon - Lam Soc Iun.