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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 35/2003

BO N.º:

7/2003

Publicado em:

2003.2.17

Página:

116-119

  • Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2003.
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 35/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 1 800 000,00 (um milhão e oitocentas mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    10 de Fevereiro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2003

    Comissão Administrativa da Obra Social da Polícia Judiciária, aos 21 de Janeiro de 2003. - O Presidente, Wong Sio Chak. - O Secretário, Carlos Alberto Anok Cabral. - A Tesoureira, Ieong Chon Lai. - Os Vogais, João Maria da Silva Manhão - Fernando Plácido Carion. - Visto. - A Representante da D.S.F., Lau Ioc Ip.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 36/2003

    BO N.º:

    7/2003

    Publicado em:

    2003.2.17

    Página:

    119-124

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Conselho do Ambiente, relativo ao ano económico de 2003.
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 36/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Conselho do Ambiente, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 10 543 800,00 (dez milhões, quinhentas e quarenta e três mil e oitocentas) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    10 de Fevereiro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Conselho do Ambiente para o ano de 2003

    Receitas

    Despesas

    Conselho do Ambiente

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Lugares
    Direcção e chefia   Presidente da Comissão Executiva 1
    Vogal da Comissão Executiva 1
    Técnico superior 9 Técnico superior 5
    Interpretação e tradução   Intérprete-tradutor 1
    Técnico 8 Técnico 1
    Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 2
    Administrativo 5 Administrativo 1

    ———

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 37/2003

    BO N.º:

    7/2003

    Publicado em:

    2003.2.17

    Página:

    124-129

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Conselho de Consumidores, relativo ao ano económico de 2003.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • CONSELHO DE CONSUMIDORES -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 37/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e na alínea a) do artigo 24.º da Lei n.º 4/95/M, de 12 de Junho, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Conselho de Consumidores, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 7 600 000,00 (sete milhões e seiscentas mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    11 de Fevereiro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Conselho de Consumidores para o ano económico de 2003

    Orçamento da receita

    Orçamento da despesa

    Conselho de Consumidores, aos 20 de Novembro de 2002. - O Conselho Geral do Conselho de Consumidores. - O Presidente, Chui Sai Cheong. - Os Vogais, Iu Iu Cheong - Kok Lam - Lei Loi Tak - Lau Veng Seng - Wong Chung Tak António - Vong Kok Seng - Lau Kit Lon - Fong Koc Hon - Lam Soc Iun.


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