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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 35/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 1 800 000,00 (um milhão e oitocentas mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

10 de Fevereiro de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Orçamento privativo da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2003

Comissão Administrativa da Obra Social da Polícia Judiciária, aos 21 de Janeiro de 2003. - O Presidente, Wong Sio Chak. - O Secretário, Carlos Alberto Anok Cabral. - A Tesoureira, Ieong Chon Lai. - Os Vogais, João Maria da Silva Manhão - Fernando Plácido Carion. - Visto. - A Representante da D.S.F., Lau Ioc Ip.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 36/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Conselho do Ambiente, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 10 543 800,00 (dez milhões, quinhentas e quarenta e três mil e oitocentas) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

10 de Fevereiro de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Orçamento privativo do Conselho do Ambiente para o ano de 2003

Receitas

Despesas

Conselho do Ambiente

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Lugares
Direcção e chefia   Presidente da Comissão Executiva 1
Vogal da Comissão Executiva 1
Técnico superior 9 Técnico superior 5
Interpretação e tradução   Intérprete-tradutor 1
Técnico 8 Técnico 1
Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 2
Administrativo 5 Administrativo 1

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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 37/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 10/2002, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e na alínea a) do artigo 24.º da Lei n.º 4/95/M, de 12 de Junho, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2003, o orçamento privativo do Conselho de Consumidores, relativo ao ano económico de 2003, sendo as receitas calculadas em $ 7 600 000,00 (sete milhões e seiscentas mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

11 de Fevereiro de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Orçamento privativo do Conselho de Consumidores para o ano económico de 2003

Orçamento da receita

Orçamento da despesa

Conselho de Consumidores, aos 20 de Novembro de 2002. - O Conselho Geral do Conselho de Consumidores. - O Presidente, Chui Sai Cheong. - Os Vogais, Iu Iu Cheong - Kok Lam - Lei Loi Tak - Lau Veng Seng - Wong Chung Tak António - Vong Kok Seng - Lau Kit Lon - Fong Koc Hon - Lam Soc Iun.

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