|
| |||||||||||
Revogado por : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Acompanhando o desenvolvimento desportivo da Região Administrativa Especial de Macau, e paralelamente ao aumento dos quantitativos dos Prémios do Desporto de Alta Competição, torna-se necessário estimular e premiar a dedicação à causa desportiva dos atletas, seus treinadores e equipas técnicas, participantes em representação de Macau nos diversos Jogos para Deficientes, aumentando os respectivos prémios, consignados nas tabelas anexas ao Regulamento dos Prémios do Desporto para Deficientes, aprovadas pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2000;
Sob proposta do Instituto do Desporto;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São aprovadas as Tabelas I, II e III do Regulamento dos Prémios do Desporto para Deficientes, anexas ao presente despacho, e que dele fazem parte integrante.
2. São revogadas as tabelas anteriores, constantes do anexo ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 25, I Série, de 19 de Junho de 2000.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de Outubro de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Lugar | Jogos Paralímpicos | Campeonatos Mundiais organizados por federações pertencentes ao IPC | Jogos FESPIC | Campeonatos Mundiais/Asiáticos organizados por federações não pertencentes ao IPC |
1.º | $ 40,000.00 | $ 20,000.00 | $ 18,000.00 | $ 12,000.00 |
2.º | $ 30,000.00 | $ 15,000.00 | $ 13,000.00 | $ 7,000.00 |
3.º | $ 20,000.00 | $ 10,000.00 | $ 8,000.00 | $ 5,000.00 |
Lugar | Jogos Paralímpicos | Campeonatos Mundiais organizados por federações pertencentes ao IPC | Jogos FESPIC | Campeonatos Mundiais/Asiáticos organizados por federações não pertencentes ao IPC |
1.º | $ 25,000.00 | $ 18,000.00 | $ 15,000.00 | $ 6,000.00 |
2.º | $ 20,000.00 | $ 13,000.00 | $ 10,000.00 | $ 5,000.00 |
3.º | $ 15,000.00 | $ 8,000.00 | $ 6,000.00 | $ 4,000.00 |
Lugar | Jogos Paralímpicos | Campeonatos Mundiais organizados por federações pertencentes ao IPC | Jogos FESPIC | Campeonatos Mundiais/Asiáticos organizados por federações não pertencentes ao IPC |
1.º | $ 20,000.00 | $ 12,000.00 | $ 10,000.00 | $ 5,000.00 |
2.º | $ 15,000.00 | $ 8,000.00 | $ 7,000.00 | $ 4,000.00 |
3.º | $ 10,000.00 | $ 5,000.00 | $ 4,000.00 | $ 3,000.00 |
* Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 81/2007
|
| |||||||||||
Revogado por : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Atendendo à política do Governo no âmbito do desporto, e tendo em atenção que o desporto de alta competição exige por parte dos atletas um conjunto de aptidões imprescindíveis; com a finalidade de elevar o nível competitivo, intensificar a formação e encorajar os treinadores e técnicos, no sentido de proporcionar todos os apoios possíveis aos atletas, para um maior desenvolvimento desportivo, torna-se necessário actualizar as tabelas do Regulamento dos Prémios do Desporto de Alta Competição, aprovadas pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 38/2001;
Sob proposta do Instituto do Desporto;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São aprovadas as Tabelas I, II e III do Regulamento dos Prémios do Desporto de Alta Competição, anexas ao presente Despacho, e que dele fazem parte integrante.
2. São revogadas as tabelas anteriores, constantes do anexo ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 38/2001, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 30, I Série, de 23 de Julho de 2001.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de Outubro de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Lugar | Campeonatos do Mundo | Jogos Asiáticos | Campeonatos da Ásia | Jogos da Ásia Oriental |
1.º | $ 180,000.00 | $ 160,000.00 | $ 140,000.00 | $ 120,000.00 |
2.º | $ 140,000.00 | $ 120,000.00 | $ 100,000.00 | $ 80,000.00 |
3.º | $ 100,000.00 | $ 80,000.00 | $ 60,000.00 | $ 40,000.00 |
Lugar | Campeonatos do Mundo | Jogos Asiáticos | Campeonatos da Ásia | Jogos da Ásia Oriental |
1.º | $ 120,000.00 | $ 100,000.00 | $ 80,000.00 | $ 60,000.00 |
2.º | $ 100,000.00 | $ 80,000.00 | $ 60,000.00 | $ 50,000.00 |
3.º | $ 80,000.00 | $ 60,000.00 | $ 50,000.00 | $ 40,000.00 |
Lugar | Campeonatos do Mundo | Jogos Asiáticos | Campeonatos da Ásia | Jogos da Ásia Oriental |
1.º | $ 90,000.00 | $ 80,000.00 | $ 70,000.00 | $ 60,000.00 |
2.º | $ 70,000.00 | $ 60,000.00 | $ 50,000.00 | $ 40,000.00 |
3.º | $ 50,000.00 | $ 40,000.00 | $ 30,000.00 | $ 20,000.00 |
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0