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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/2001

BO N.º:

30/2001

Publicado em:

2001.7.23

Página:

890

  • Cria o curso de mestrado em Letras, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, e aprova o respectivo plano de estudos.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/2001

    O Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, ao estabelecer as normas de enquadramento geral do ensino superior em Macau, estatuiu as regras a que deve obedecer a concessão do grau de mestre, já regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro.

    Assim, e ao abrigo das disposições consignadas no citado diploma, foi apreciado, pelo Senado da Universidade de Macau, o plano de estudos do curso de mestrado em Letras, com o objectivo de formar quadros especializados nesta área.

    Nestes termos;

    Sob proposta da Universidade de Macau;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado o curso de mestrado em Letras, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, e aprovado o respectivo plano de estudos, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. A área de especialização do curso é em Comunicação e Novos Media.

    3. As disciplinas do curso são ministradas em 12 meses.

    4. O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação escrita original, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro.

    5. A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 12 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.

    6. A língua veicular é a língua inglesa.

    16 de Julho de 2001.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Letras

    Comunicação e Novos Media

    Disciplinas Tipo Horas semanais Créditos
    1.º Ano      
    Teoria da Comunicação de Massas Obrigatória  3 3
    Métodos de Pesquisa da Comunicação de Massas " 3 3
    Modelos de Cultura e Comunicação Chinesas " 3 3
    Comunicação Internacional e Intercultural " 3 3
    Opinião Pública " 3 3
    Estudos de Novos Media e Comunicação " 3 3
    Tópicos em Jornalismo e Notícias Electrónicas

    Optativa

    3 3
    Tópicos em Publicidade " 3 3
    Tópicos em Relações Públicas " 3 3
    Legislação da Comunicação de Massas " 3 3
    Comunicação e Mudança Social " 3 3
    Funções e Gestão dos Media " 3 3
    Planeamento e Aplicação de Multimedia " 3 3
    Escrita Profissional em Inglês " 3 3
      Total de Créditos:   24
    2.º Ano " 3 3
    Dissertação - - -

    Nota: O aluno deve escolher 2 disciplinas de entre as 8 disciplinas optativas.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2001

    BO N.º:

    30/2001

    Publicado em:

    2001.7.23

    Página:

    892

    • Aprova o novo plano de estudos e a organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Gestão de Empresas, integrado na norma chinesa, da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau).
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  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2001

    Tendo a "SIEFEDIS - Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada", entidade titular da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, a alteração do plano de estudos e da organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Gestão de Empresas, integrado na norma chinesa, aprovado pela Portaria n.º 465/99/M, de 6 de Dezembro, por forma a melhor o adequar às necessidades sentidas na Região Administrativa Especial de Macau;

    Considerando que o novo plano de estudos e a respectiva organização científico-pedagógica estão em conformidade com o disposto nos estatutos da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau);

    Nestes termos;

    Sob proposta da "SIEFEDIS - Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada";

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovado o novo plano de estudos e a organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Gestão de Empresas, integrado na norma chinesa, da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

    2. O presente despacho aplica-se aos alunos do curso referido no número anterior, que tenham iniciado os seus estudos a partir do ano lectivo de 1999/2000, sem prejuízo dos direitos e obrigações de natureza académica e curricular que possuírem à data da entrada em vigor deste despacho.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    17 de Julho de 2001.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Gestão de Empresas

    1. Área científica:

    Gestão de Empresas.

    2. Condições de acesso:

    As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, para o acesso ao ensino universitário.

    3. Duração:

    O período de tempo necessário para o estudante completar 264 créditos, até ao máximo de 8 anos lectivos.

    4. Regime de leccionação:

    Regime de ensino à distância, com sessões presenciais ocasionais (para esclarecimento de dúvidas e seminários).

    5. Número total mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso:

    264 créditos distribuídos pelos níveis 1, 2, 3 e 4 de disciplinas obrigatórias.

    12 e 10 créditos correspondem a 40 semanas, e 6 e 5 créditos correspondem a 20 semanas.

    A frequência dos 60 ou 72 créditos de cada nível não deve ter menos de 15 horas de duração semanal.

    6. Avaliação:

    Assenta em métodos de avaliação de desempenho utilizados por faculdades de Gestão nos Estados Unidos e na Europa. Compreende testes e trabalhos escritos e realização de exames finais.

    ———

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas

    Nível 1
    Designação das Disciplinas 
    Créditos  Período lectivo (em semanas)
    Contabilidade 10 40
    Economia 10 40
    Introdução às Empresas 5 20
    Matemática Aplicada à Gestão Empresarial 5 20
    Introdução à Gestão 10 40
    Introdução às Ciências da Computação 10 40
    Introdução à Estatística 10 40

    Total:

    60

     

    ———

    Nível 2
    Designação das Disciplinas 
    Créditos  Período lectivo (em semanas)
    Marketing 10 40
    Contabilidade Intermédia 10 40
    Sistemas de Informação para Gestão 5 20
    Teoria Organizacional 5 20
    Gestão Financeira 10 40
    Gestão de Produção 10 40
    Gestão de Pessoal 5 20
    Direito Comercial 5 20

    Total:

    60

     

    ———

    Nível 3
    Designação das Disciplinas 
    Créditos  Período lectivo (em semanas)
    Contabilidade e Controlo de Custos 6 20
    Contabilidade Empresarial 6 20
    Estudos Operacionais 6 20
    Investigação Operacional 6 20
    Comportamento do Consumidor 6 20
    Gestão de Pequenas Empresas 6 20
    Gestão de Vendas 6 20
    Publicidade 6 20
    Finanças Corporativas 6 20
    Investimentos 6 20
    Relações Industriais 6 20
    Amostragem e Pesquisa 6 20

    Total:

    72

     

    ———

    Nível 4
    Designação das Disciplinas 
    Créditos  Período lectivo (em semanas)
    Comportamento Organizacional 12 40
    Direito das Sociedades Comerciais 12 40
    Estratégias e Planeamento dos Recursos Humanos 12 40
    Gestão de Marketing Internacional 12 40
    Gestão de Finança Internacional 12 40
    Políticas e Estratégias do Comércio 12 40

    Total:

    72

     

    ———

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 38/2001

    BO N.º:

    30/2001

    Publicado em:

    2001.7.23

    Página:

    895

    • Aprova as Tabelas I, II e III do Regulamento dos Prémios do Desporto de Alta Competição. — Revoga as tabelas anteriores, constantes do anexo ao Regulamento dos Prémios do Desporto de Alta Competição, aprovado pelo Despacho n.º 9/SAAEJ/98, de 13 de Fevereiro.
    Revogação
    parcial
    :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2002 - Aprova as Tabelas I, II e III do Regulamento dos Prémios do Desporto de Alta Competição. — Revoga as tabelas anteriores, constantes do anexo ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 38/2001, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 30/2001, I Série, de 23 de Julho.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho n.º 9/SAAEJ/98 - Aprova o Regulamento dos Prémios do Desporto de Alta Competição.
  • Despacho n.º 13/SAAEJ/99 - Dá nova redacção ao art. 3.º e acrescenta um art. 7.º ao Regulamento dos Prémios do Desporto de Alta Competição.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 38/2001

    Com a finalidade de elevar o nível desportivo em Macau, e tendo em consideração que o desporto de alta competição exige por parte dos atletas um conjunto de aptidões imprescindíveis, nomeadamente técnica apurada, táctica avançada e elevada capacidade física, como um maior esforço dos treinadores e técnicos, e no sentido de proporcionar todos os apoios possíveis aos atletas, torna-se necessário actualizar as tabelas do Regulamento dos Prémios do Desporto de Alta Competição, aprovado pelo Despacho n.º 9/SAAEJ/98, de 13 de Fevereiro;

    Sob proposta do Instituto do Desporto, ouvido o Conselho do Desporto;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São aprovadas as Tabelas I, II e III do Regulamento dos Prémios do Desporto de Alta Competição, anexas ao presente despacho, e que dele fazem parte integrante.

    2. São revogadas as tabelas anteriores, constantes do anexo ao Regulamento dos Prémios do Desporto de Alta Competição, aprovado pelo Despacho n.º 9/SAAEJ/98, de 13 de Fevereiro, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 8, I Série, de 23 de Fevereiro de 1998.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 1 de Janeiro de 2001.

    19 de Julho de 2001.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO *

    * Revogado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2002


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