REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/2001

O Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, ao estabelecer as normas de enquadramento geral do ensino superior em Macau, estatuiu as regras a que deve obedecer a concessão do grau de mestre, já regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro.

Assim, e ao abrigo das disposições consignadas no citado diploma, foi apreciado, pelo Senado da Universidade de Macau, o plano de estudos do curso de mestrado em Letras, com o objectivo de formar quadros especializados nesta área.

Nestes termos;

Sob proposta da Universidade de Macau;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado o curso de mestrado em Letras, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Macau, e aprovado o respectivo plano de estudos, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. A área de especialização do curso é em Comunicação e Novos Media.

3. As disciplinas do curso são ministradas em 12 meses.

4. O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação escrita original, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro.

5. A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 12 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.

6. A língua veicular é a língua inglesa.

16 de Julho de 2001.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Letras

Comunicação e Novos Media

Disciplinas Tipo Horas semanais Créditos
1.º Ano      
Teoria da Comunicação de Massas Obrigatória  3 3
Métodos de Pesquisa da Comunicação de Massas " 3 3
Modelos de Cultura e Comunicação Chinesas " 3 3
Comunicação Internacional e Intercultural " 3 3
Opinião Pública " 3 3
Estudos de Novos Media e Comunicação " 3 3
Tópicos em Jornalismo e Notícias Electrónicas

Optativa

3 3
Tópicos em Publicidade " 3 3
Tópicos em Relações Públicas " 3 3
Legislação da Comunicação de Massas " 3 3
Comunicação e Mudança Social " 3 3
Funções e Gestão dos Media " 3 3
Planeamento e Aplicação de Multimedia " 3 3
Escrita Profissional em Inglês " 3 3
  Total de Créditos:   24
2.º Ano " 3 3
Dissertação - - -

Nota: O aluno deve escolher 2 disciplinas de entre as 8 disciplinas optativas.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 37/2001

Tendo a "SIEFEDIS - Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada", entidade titular da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, a alteração do plano de estudos e da organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Gestão de Empresas, integrado na norma chinesa, aprovado pela Portaria n.º 465/99/M, de 6 de Dezembro, por forma a melhor o adequar às necessidades sentidas na Região Administrativa Especial de Macau;

Considerando que o novo plano de estudos e a respectiva organização científico-pedagógica estão em conformidade com o disposto nos estatutos da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau);

Nestes termos;

Sob proposta da "SIEFEDIS - Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada";

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É aprovado o novo plano de estudos e a organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Gestão de Empresas, integrado na norma chinesa, da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

2. O presente despacho aplica-se aos alunos do curso referido no número anterior, que tenham iniciado os seus estudos a partir do ano lectivo de 1999/2000, sem prejuízo dos direitos e obrigações de natureza académica e curricular que possuírem à data da entrada em vigor deste despacho.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de Julho de 2001.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Gestão de Empresas

1. Área científica:

Gestão de Empresas.

2. Condições de acesso:

As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, para o acesso ao ensino universitário.

3. Duração:

O período de tempo necessário para o estudante completar 264 créditos, até ao máximo de 8 anos lectivos.

4. Regime de leccionação:

Regime de ensino à distância, com sessões presenciais ocasionais (para esclarecimento de dúvidas e seminários).

5. Número total mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso:

264 créditos distribuídos pelos níveis 1, 2, 3 e 4 de disciplinas obrigatórias.

12 e 10 créditos correspondem a 40 semanas, e 6 e 5 créditos correspondem a 20 semanas.

A frequência dos 60 ou 72 créditos de cada nível não deve ter menos de 15 horas de duração semanal.

6. Avaliação:

Assenta em métodos de avaliação de desempenho utilizados por faculdades de Gestão nos Estados Unidos e na Europa. Compreende testes e trabalhos escritos e realização de exames finais.

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ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas

Nível 1
Designação das Disciplinas 
Créditos  Período lectivo (em semanas)
Contabilidade 10 40
Economia 10 40
Introdução às Empresas 5 20
Matemática Aplicada à Gestão Empresarial 5 20
Introdução à Gestão 10 40
Introdução às Ciências da Computação 10 40
Introdução à Estatística 10 40

Total:

60

 

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Nível 2
Designação das Disciplinas 
Créditos  Período lectivo (em semanas)
Marketing 10 40
Contabilidade Intermédia 10 40
Sistemas de Informação para Gestão 5 20
Teoria Organizacional 5 20
Gestão Financeira 10 40
Gestão de Produção 10 40
Gestão de Pessoal 5 20
Direito Comercial 5 20

Total:

60

 

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Nível 3
Designação das Disciplinas 
Créditos  Período lectivo (em semanas)
Contabilidade e Controlo de Custos 6 20
Contabilidade Empresarial 6 20
Estudos Operacionais 6 20
Investigação Operacional 6 20
Comportamento do Consumidor 6 20
Gestão de Pequenas Empresas 6 20
Gestão de Vendas 6 20
Publicidade 6 20
Finanças Corporativas 6 20
Investimentos 6 20
Relações Industriais 6 20
Amostragem e Pesquisa 6 20

Total:

72

 

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Nível 4
Designação das Disciplinas 
Créditos  Período lectivo (em semanas)
Comportamento Organizacional 12 40
Direito das Sociedades Comerciais 12 40
Estratégias e Planeamento dos Recursos Humanos 12 40
Gestão de Marketing Internacional 12 40
Gestão de Finança Internacional 12 40
Políticas e Estratégias do Comércio 12 40

Total:

72

 

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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 38/2001

Com a finalidade de elevar o nível desportivo em Macau, e tendo em consideração que o desporto de alta competição exige por parte dos atletas um conjunto de aptidões imprescindíveis, nomeadamente técnica apurada, táctica avançada e elevada capacidade física, como um maior esforço dos treinadores e técnicos, e no sentido de proporcionar todos os apoios possíveis aos atletas, torna-se necessário actualizar as tabelas do Regulamento dos Prémios do Desporto de Alta Competição, aprovado pelo Despacho n.º 9/SAAEJ/98, de 13 de Fevereiro;

Sob proposta do Instituto do Desporto, ouvido o Conselho do Desporto;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São aprovadas as Tabelas I, II e III do Regulamento dos Prémios do Desporto de Alta Competição, anexas ao presente despacho, e que dele fazem parte integrante.

2. São revogadas as tabelas anteriores, constantes do anexo ao Regulamento dos Prémios do Desporto de Alta Competição, aprovado pelo Despacho n.º 9/SAAEJ/98, de 13 de Fevereiro, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 8, I Série, de 23 de Fevereiro de 1998.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 1 de Janeiro de 2001.

19 de Julho de 2001.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO *

* Revogado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2002