REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 222/2002

BO N.º:

40/2002

Publicado em:

2002.10.7

Página:

1080

  • Dispensa de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais da República da Malta.
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  • Decreto-Lei n.º 55/95/M - Revê e actualiza o regime geral de entrada, permanência e fixação de residência em Macau. — Revoga o Decreto-Lei n.º 2/90/M, de 31 de Janeiro.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/1999 - Dispensa de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais de alguns países.
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  •  
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 222/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Ficam dispensados de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais da República da Malta.

    2. À permanência na Região Administrativa Especial de Macau dos nacionais do país acima referido é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 9.º a 13.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro, com redacção dada pelos Regulamentos Administrativos n.º 27/2000 e n.º 6/2001 da Região Administrativa Especial de Macau.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    27 de Setembro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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