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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 47/2002

A Portaria n.º 234/95/M, de 14 de Agosto, aprovou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de estudos do ano pré-universitário da Universidade de Macau.

Torna-se agora necessário proceder à criação de um novo curso, bem como o respectivo plano de estudos, por forma a adequar o mesmo à realidade actual. Sendo que as exigências do conhecimento do inglês utilizado no ensino vão aumentando cada vez mais, cria-se também, um curso de Inglês Intensivo, para uma melhor articulação com os cursos presentemente ministrados na Universidade de Macau.

Nestes termos;

Sob proposta da Universidade de Macau;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São criados os cursos de Estudos Básicos e de Inglês Intensivo no Centro de Estudos Pré-Universitários da Universidade de Macau.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e os planos de estudos dos cursos de Estudos Básicos e de Inglês Intensivo do Centro de Estudos Pré-Universitários da Universidade de Macau, constantes dos anexos I, II, III, IV e V ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. Os candidatos ao curso de Estudos Básicos devem possuir o 11.º ano de escolaridade.

4. Os candidatos ao curso de Inglês Intensivo devem possuir o 12.º ano de escolaridade.

5. O curso de Estudos Básicos do Centro de Estudos Pré-Universitários da Universidade de Macau é equiparado para todos os efeitos, na Região Administrativa Especial de Macau, ao 12.º ano de escolaridade.

6. Aos alunos que completem com aproveitamento as disciplinas obrigatórias e opcionais dos referidos cursos, é atribuído um certificado.

7. É revogada a Portaria n.º 234/95/M, de 14 de Agosto.

12 de Junho de 2002.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de Estudos Básicos

1. Número total de créditos necessários para a conclusão do curso: 36 créditos, assim distribuídos:

1) 24 créditos provenientes das seguintes disciplinas obrigatórias:

Disciplinas  Créditos
Inglês (1) 6
Matemática (2)  6
Chinês (3)  6
Conhecimentos de Informática  3
Introdução à Investigação  3
Total  24

(1) O aluno é submetido a um exame que determinará o nível de proficiência linguístico previsto no plano do curso.

(2) O aluno deve escolher o nível de matemática (geral, B ou A) em função do seu grau de conhecimentos, tendo em conta os requisitos de admissão à Faculdade onde pretende prosseguir os seus estudos.

(3) O aluno deve escolher o nível de chinês (chinês, língua e cultura chinesa ou chinês prático) em função do seu grau de conhecimentos, tendo em conta os requisitos de admissão à Faculdade onde pretende prosseguir os seus estudos.

O aluno pode escolher outra disciplina se os estudos básicos não foram realizados em língua chinesa, mediante aprovação do Conselho Científico do Centro de Estudos Pré-Universitários.

2) 12 créditos provenientes de disciplinas consideradas de opção, uma das quais deve estar dentro do anexo V, pelo menos, uma das seguintes áreas:

- Ciências e Tecnologia;
- Ciências Sociais e Cultura;
- Comércio.

Outras disciplinas de opção devem ser escolhidas no mesmo anexo ou no anexo III (excepto as disciplinas de Inglês).

2. Duração: 1 ano.

3. Língua veicular: A língua veicular é, principalmente, a língua inglesa. No entanto, nas disciplinas de chinês a língua utilizada será a língua chinesa e nas disciplinas de português, a língua utilizada será a língua portuguesa.

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ANEXO II

Organização científico-pedagógica do curso de Inglês Intensivo

1. Número total de créditos necessários para a conclusão do curso: 36 créditos, assim distribuídos:

1) 18 créditos provenientes das disciplinas de Inglês:

Disciplinas Obrigatórias Créditos
Inglês Essencial - Leitura I/II  6
Inglês Essencial - Escrita I/II  6
Inglês Essencial - Compreensão e Expressão Oral I/II  6
Total 18

2) 18 créditos adicionais provenientes de disciplinas de opção.

Apesar de não existirem restrições na escolha da área das disciplinas de opção, os estudantes serão aconselhados a seleccionar aquelas que estejam relacionadas com os cursos das Faculdades onde pretendam ingressar.

2. Duração: 1 ano.

3. Língua veicular: A língua veicular é, principalmente, a língua inglesa. No entanto, nas disciplinas de chinês a língua utilizada será a língua chinesa e nas disciplinas de português, a língua utilizada será a língua portuguesa.

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ANEXO III

Plano de Estudos do curso de Estudos Básicos

Disciplinas* Tipo Carga Horária Semanal Créditos
Chinês I Obrigatória 4 3
Chinês II  " 4 3
Língua e Cultura Chinesa I " 4 3
Língua e Cultura Chinesa II " 4 3
Chinês Prático I " 4 3
Chinês Prático II " 4 3
Inglês - Nível 1 I " 5 3
Inglês - Nível 1 II " 5 3
Inglês - Nível 2 I " 5 3
Inglês - Nível 2 II " 5 3
Inglês - Nível 3 I " 5 3
Inglês - Nível 3 II " 5 3
Inglês - Nível 4 I " 5 3
Inglês - Nível 4 II  " 5 3
Inglês - Nível 5 I  " 5 3
Inglês - Nível 5 II " 5 3
Matemática Geral I " 4 3
Matemática Geral II " 4 3
Matemática B I  " 4 3
Matemática B II " 4 3
Matemática A I  " 4 3
Matemática A II " 4 3
Conhecimentos de Informática " 3 3
Introdução à Investigação " 3 3

* Disciplinas semestrais.

ANEXO IV

Plano de Estudos do curso de Inglês Intensivo

Disciplinas Tipo Carga Horária Semanal Créditos
Inglês Essencial - Leitura I Obrigatória 5 3
Inglês Essencial - Leitura II  " 5 3
Inglês Essencial - Escrita I   " 3 3
Inglês Essencial - Escrita II  " 3 3
Inglês Essencial - Compreensão e Expressão Oral I    " 2 3
Inglês Essencial - Compreensão e Expressão Oral II    " 2 3

ANEXO V

Áreas/Disciplinas de opção

Áreas/Disciplinas Tipo Carga Horária Semanal Créditos
Área da Ciências e Tecnologia      
Introdução à Programação Optativa 3 3
Química I " 4 3
Química II " 4 3
Física I " 4 3
Física II " 4 3
Área da Ciências Sociais e Cultura      
Sistema Político e Administrativo de Macau I " 3 3
Sistema Político e Administrativo de Macau II " 3 3
História da Civilização Chinesa I " 3 3
História da Civilização Chinesa II " 3 3
Economia e Assuntos Públicos I " 3 3
Economia e Assuntos Públicos II " 3 3
Filosofia e História Ocidental I " 3 3
Filosofia e História Ocidental II " 3 3
Área do Comércio      
Introdução ao Comércio " 3 3
Introdução à Gestão " 3 3
Outra Área      
Mandarim Básico " 4 3
Mandarim Avançado " 4 3
Inglês Avançado - Escrita I " 3 3
Inglês Avançado - Escrita II " 3 3
Introdução à Linguística " 3 3
Introdução à Literatura Inglesa " 3 3
Língua Portuguesa I " 4 3
Língua Portuguesa II " 4 3
Língua e Cultura Portuguesa I " 4 3
Língua e Cultura Portuguesa II " 4 3
Língua Portuguesa Intensiva I " 8 5
Língua Portuguesa Intensiva II " 8 5

Observações: Os alunos do curso de Inglês Intensivo podem escolher as disciplinas pertencentes ao plano de estudos do curso de Estudos Básicos (excluem-se da escolha as disciplinas de inglês).

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2002

Tendo a "SIEFEDIS - Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada", entidade titular da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o início de funcionamento do curso de Gestão de Empresas, que pretende ministrar, conferente do grau de doutor, segundo a norma chinesa, com o objectivo de formar quadros especializados conhecedores nesta área.

Considerando que o plano de estudos, o reconhecimento de graus académicos e os requisitos de acesso ao curso se encontram em conformidade com os Estatutos da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), bem como com o estipulado no regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor pela mesma Universidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/96/M, de 1 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 95/99/M, de 29 de Novembro;

Nestes termos;

Sob proposta da "SIEFEDIS - Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada";

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É aprovado, na norma chinesa, o plano de estudos do curso de Gestão de Empresas, conferente do grau de doutor, na Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. As disciplinas do curso são ministradas em 15 meses.

3. O curso está condicionado a uma prova de doutoramento a qual consiste na discussão pública de uma tese original, podendo envolver a prestação de provas complementares quando a regulamentação aplicável o impuser, de acordo com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 17/96/M, de 1 de Abril.

4. As condições da prova de doutoramento estão definidas em regulamento, em conformidade com o previsto no artigo 21.º do diploma referido no número anterior.

5. Após apresentação e defesa da tese, o candidato tem 6 meses para apresentar a respectiva Monografia.

12 de Junho de 2002.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de Gestão de Empresas
(Doutoramento)
(norma chinesa)

Disciplinas Horas Lectivas Duração (Mês) Créditos
Avaliação do Conhecimento de Estudos de Gestão 32 3 20
Políticas de Negócios 32 3 20
Projecto de Investigação e Metodologia 48 3 30
Recensão Bibliográfica 48 6 30
Tese Por orientação 15  150
Elaboração e Apresentação da Monografia baseada na Tese Por orientação  6 50

Total

160 36 300