REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 48/2002

BO N.º:

23/2002

Publicado em:

2002.6.10

Página:

692

  • Autoriza a `Mitsui Sumitomo Insurance Company, Limited` a explorar os ramos gerais de seguro de `Doença` e `Avaria de máquinas` em aditamento aos ramos já autorizados pelas Portarias n.os 21/84/M, de 28 de Janeiro, e 15/85/M, de 2 de Fevereiro.
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 47/2005 - Revoga a autorização concedida à «Mitsui Sumitomo Insurance Company, Limited» para o exercício da actividade seguradora em Macau.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.
  • Portaria n.º 21/84/M - Autoriza a «The Sumitomo Marine and Fire Insurance Company Limited» a exercer a actividade seguradora em Macau.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 48/2002 - Autoriza a `Mitsui Sumitomo Insurance Company, Limited` a explorar os ramos gerais de seguro de `Doença` e `Avaria de máquinas` em aditamento aos ramos já autorizados pelas Portarias n.os 21/84/M, de 28 de Janeiro, e 15/85/M, de 2 de Fevereiro.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • MITSUI SUMITOMO INSURANCE COMPANY LIMITED, SUCURSAL DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 47/2005

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 48/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, e no uso da competência delegada pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É autorizada a "Mitsui Sumitomo Insurance Company, Limited" a explorar os ramos gerais de seguro de "Doença" e "Avaria de máquinas", em aditamento aos ramos já autorizados pelas Portarias n.os 21/84/M, de 28 de Janeiro, e 15/85/M, de 2 de Fevereiro.

    2. As condições gerais e especiais de exploração dos ramos de seguro referidos no número anterior são aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau.

    31 de Maio de 2002.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.


        

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