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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 48/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, e no uso da competência delegada pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É autorizada a "Mitsui Sumitomo Insurance Company, Limited" a explorar os ramos gerais de seguro de "Doença" e "Avaria de máquinas", em aditamento aos ramos já autorizados pelas Portarias n.os 21/84/M, de 28 de Janeiro, e 15/85/M, de 2 de Fevereiro.

2. As condições gerais e especiais de exploração dos ramos de seguro referidos no número anterior são aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau.

31 de Maio de 2002.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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