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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 127/2002

BO N.º:

22/2002

Publicado em:

2002.6.3

Página:

671

  • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2002.
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  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 127/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 26.815.229,97 (vinte e seis milhões, oitocentas e quinze mil, duzentas e vinte e nove patacas e noventa e sete avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    27 de Maio de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau

    Ano económico de 2002

    Código das conta Rubricas Valor em MOP
    Reforço da dotação
     

    Proveitos

     
    7419 Saldos transitados da gerência anterior 26,815,229.97
     

    Custos

     
    69 Provisões do exercício 26,815,229.97

    695

    Provisões para despesas imprevistas  

    Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 19 de Abril de 2002. - O Conselho de Administração. - O Presidente, Lee Peng Hong. - Os Vogais Executivos, Lourenço Cheong - Ho Hou Yin.


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