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Versão Chinesa

Regulamento Interno da Comissão Independente responsável pela indigitação dos candidatos ao cargo de juiz

Artigo 1.º

Normas aplicáveis

As atribuições, a composição e o funcionamento da Comissão Independente responsável pela indigitação dos candidatos ao cargo de juiz (adiante designada por Comissão) regem-se, no tocante a matérias não previstas na Lei Básica e no Estatuto dos Magistrados, pelo presente Regulamento.

Artigo 2.º

Vacatura

Em caso de vacatura de qualquer membro, este é substituído no prazo de 30 dias contados da data do lugar que vagar, por nomeação do Chefe do Executivo.

Artigo 3.º

Competência do presidente

Ao presidente compete:

1) Representar a Comissão;

2) Convocar reuniões da Comissão e elaborar a agenda de trabalhos;

3) Abrir e encerrar as reuniões e dirigir os trabalhos da Comissão;

4) Solicitar informações junto de qualquer serviço ou entidade;

5) Assinar os livros de actas das reuniões da Comissão;

6) Adoptar medidas necessárias para assegurar o normal funcionamento da Comissão e para que as deliberações da Comissão sejam devidamente executadas;

7) Autorizar a passagem de certidões de deliberações, documentos ou processos da Comissão;

8) Legalizar os livros da Comissão, assinando os termos de abertura e de encerramento e numerando e rubricando todas as folhas;

9) Executar outros assuntos que lhe sejam incumbidos pela Comissão.

Artigo 4.º

Reuniões da Comissão

1. As reuniões da Comissão têm lugar sempre que convocadas pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de três dos seus membros.

2. O dia, a hora e o local das reuniões, bem como a agenda de trabalhos são definidos pelo presidente que os comunica a todos os membros com a antecedência mínima de 48 horas.

3. Se houver alguma objecção quanto à agenda de trabalhos, pode ser apresentada à reunião da Comissão, que a resolverá por deliberação.

4. As reuniões da Comissão não são públicas e só se realizam com a presença de, pelo menos, cinco membros.

5. O presidente pode convidar para participar nas reuniões, sem direito a voto, pessoas que julgue de interesse para os assuntos em discussão.

Artigo 5.º

Deliberações da Comissão

1. As deliberações da Comissão são tomadas por maioria de votos de todos os membros da Comissão.

2. Para a validade das deliberações exige-se a votação de, pelo menos, cinco membros da Comissão.

3. Os candidatos a juízes dos tribunais das várias instâncias são propostos pelos membros da Comissão.

4. As deliberações da Comissão devem fixar as listas nominativas dos candidatos a juízes dos tribunais das várias instâncias e submetê-las à votação.

5. As deliberações relativas à indigitação de candidatos a juízes dos tribunais das várias instâncias são tomadas por votação secreta.

6. Salvo o disposto previsto no número anterior, a Comissão pode determinar outras formas de votação.

7. Quando a votação não for secreta, é admitida fundamentação sucinta em relação à deliberação tomada, sendo permitida declaração de voto a prestar pelos respectivos membros.

8. Todos os presentes devem participar na votação, não sendo permitida a abstenção de voto.

Artigo 6.º

Direitos e deveres dos membros

1. São direitos dos membros:

1) Apresentar propostas de alteração ao presente regulamento;

2) Apresentar objecção à agenda de trabalhos, solicitando a tomada de deliberação pela Comissão;

3) Examinar todos os documentos da Comissão;

4) Propor candidatos a juízes dos tribunais das várias instâncias;

5) Sugerir o presidente para solicitar informações junto de qualquer serviço ou entidade;

6) Participar nas reuniões;

7) Não haver lugar a escusa em relação aos assuntos postos à discussão e votação.

2. São deveres dos membros:

1) Participar nas reuniões e na votação;

2) Cumprir o presente regulamento;

3) Manter a confidencialidade dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão.

Artigo 7.º

Acta

1. As reuniões são extractadas em acta, lavrada em livro próprio.

2. A acta é lida e posta à aprovação no final da respectiva sessão e assinada por todos os membros, assinando o secretário em último lugar.

Artigo 8.º

Secretário

1. A Comissão dispõe de um secretário.

2. Ao secretário compete:

1) Receber, expedir, registar e conservar todos os documentos da Comissão;

2) Lavrar actas das reuniões;

3) Assegurar os preparativos de cada reunião;

4) Executar outros trabalhos sob a orientação do presidente da Comissão.

3. O secretário está sujeito ao dever de sigilo relativamente aos trabalhos de que tenha conhecimento no exercício das suas funções.

Artigo 9.º

Espécies de livros

Haverá obrigatoriamente na Comissão os seguintes livros:

1) De registo de entrada de papéis;

2) De registo de deliberações;

3) De actas.

Artigo 10.º

Revogação

É revogado o Regulamento Interno da Comissão, aprovado em reunião de 31 de Agosto de 1999 e publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, I Série, de 20 de Dezembro de 1999.

Aprovado na quarta reunião da Comissão, em 14 de Maio de 2002.

O Presidente da Comissão, Lau Cheok Va.