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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 82/2002

Tendo sido adjudicada à Empresa Grande Muralha-Serviços de Gestão e segurança de Propriedades, Lda., a prestação de serviços de administração e vigilância na área da segurança e limpeza para D.ª Angélica Lopes Santos, D.ª Julieta Nobre Carvalho Blocos A, B e C, Bairro Social do Fai Chi Kei, Torres A, B e C do Tamagnini Barbosa e San Seng Si Fa Un Bloco 17 do Instituto de Habitação, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa Grande Muralha-Serviços de Gestão e segurança de Propriedades, Lda., para prestação de serviços de administração e vigilância na área da segurança e limpeza para D.ª Angélica Lopes Santos, D.ª Julieta Nobre Carvalho Blocos A, B e C, Bairro Social do Fai Chi Kei, Torres A, B e C do Tamagnini Barbosa e San Seng Si Fa Un Bloco 17 do Instituto de Habitação, pelo montante de MOP $ 2.289.650,00 com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2002  $ 1.526.433,30
Ano 2003  $ 763.216,70

2. O encargo referente a 2002 será suportado pela verba inscrita na rubrica "Outros encargos das instalações", com a classificação económica 02.03.02.02 do Orçamento Privativo do Instituto de Habitação, para o corrente ano.

3. O encargo para o ano de 2003 será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento Privativo do Instituto de Habitação, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2002, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação gobal do organismo que suporta os encargos da prestação de serviços não sofra qualquer alteração.

16 de Abril de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2002

Tendo sido adjudicada à Empresa Grande Muralha-Serviços de Gestão e segurança de Propriedades, Lda., a prestação de serviços de administração e vigilância na área da segurança e limpeza para Hou Kong Garden Blocos 3, 4 e 5, Bairro Social de Mong-Há, Bairro Social da Taipa Blocos 9, 10 e 11, Bairro Social de Iao Hon e Centro de Habitação Temporária do Patane do Instituto de Habitação, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa Grande Muralha-Serviços de Gestão e segurança de Propriedades, Lda., para prestação de serviços de administração e vigilância na área da segurança e limpeza para Hou Kong Garden Blocos 3, 4 e 5, Bairro Social de Mong-Há, Bairro Social da Taipa Blocos 9, 10 e 11, Bairro Social de Iao Hon e Centro de Habitação Temporária do Patane do Instituto de Habitação, pelo montante de MOP $ 2.330.322,00, com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2002 $ 1.553.548,00
Ano 2003 $ 776.774,00

2. O encargo referente a 2002 será suportado pela verba inscrita na rubrica "Outros encargos das instalações", com a classificação económica 02.03.02.02 do Orçamento Privativo do Instituto de Habitação, para o corrente ano.

3. O encargo para o ano de 2003 será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento Privativo do Instituto de Habitação, desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2002, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação gobal do organismo que suporta os encargos da prestação de serviços não sofra qualquer alteração.

16 de Abril de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 84/2002

Tendo sido adjudicado à "Companhia de Empreendimentos Marsul, Limitada", o contrato de arrendamento das fracções A a N do 9.º andar e dos parques de estacionamento de automóveis ligeiros n.os 55, 56 e 57 sitos no 4.º andar da cave do Edifício "China Plaza", destinado ao uso da Universidade de Macau, cujo prazo se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a "Companhia de Empreendimentos Marsul, Limitada", para arrendamento das fracções A a N do 9.º andar e dos parques de estacionamento de automóveis ligeiros n.os 55, 56 e 57 sitos no 4.º andar da cave do Edifício "China Plaza", pelo montante de MOP 2 382 442,50 (dois milhões, trezentas e oitenta e duas mil, quatrocentas e quarenta e duas patacas e cinquenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2002  $ 1 588 295,00
Ano 2003  $ 794 147,50

2. O encargo referente a 2002 será suportado pela verba inscrita na rubrica "Locação de bens - Outras rendas e alugueres", código económico 02-03-04-00-02 da tabela de despesa do Orçamento da Universidade de Macau, para o corrente ano.

3. O encargo, referente a 2003, será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Universidade de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2002, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

17 de Abril de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 85/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

1. Ficam dispensados de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais da República Unida da Tanzânia.

2. À permanência na Região Administrativa Especial de Macau dos nacionais do país acima referido é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 9.º a 13.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro, com redacção dada pelos Regulamentos Administrativos n.º 27/2000 e n.º 6/2001 da Região Administrativa Especial de Macau.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

17 de Abril de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 86/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, relativo ao ano económico de 2002, sendo os proveitos estimados em 6.940.000,00 (seis milhões, novecentas e quarenta mil) patacas e os custos em 24.668.000,00 (vinte e quatro milhões, seiscentas e sessenta e oito mil) patacas, do que decorre o resultado previsional negativo de 17.728.000,00 (dezassete milhões, setecentas e vinte e oito mil) patacas, o qual faz parte integrante do presente despacho.

17 de Abril de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Caixa Económica Postal

Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação

Orçamento de exploração do ano de 2002

Macau, aos 19 de Novembro de 2001. - A Comissão Administrativa, Carlos Alberto Roldão Lopes - Au Vai Va - Ieong Pou Yee.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2002, no montante de MOP $3,192,994.41 (três milhões, cento e noventa e duas mil, novecentas e noventa e quatro patacas e quarenta e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

17 de Abril de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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1.º orçamento suplementar do Comissariado da Auditoria, para o ano económico 2002

Comissariado da Auditoria, aos 11 de Abril de 2002. - A Comissária, Choi Mei Lei aliás Fátima Choi.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2002, no montante de MOP $2.213.041,08 (dois milhões, duzentas e treze mil e quarenta e uma patacas e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

17 de Abril de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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1.º orçamento suplementar do FSAP, relativo ao ano de 2002

Fundo Social da Administração Pública de Macau, aos 11 de Abril de 2002. - O Conselho Administrativo, Lídia da Luz - Lei Wai Lon - Elfrida Botelho dos Santos.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 89/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2002, no montante de 86 781 582,18 (oitenta e seis milhões, setecentas e oitenta e uma mil, quinhentas e oitenta e duas patacas, e dezoito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

17 de Abril de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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1.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, para o ano económico de 2002

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 25 de Fevereiro de 2002. - O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo. - O Presidente, João Manuel Costa Antunes. - Os Vogais, Maria Helena S. Fernandes - Manuel Gonçalves Pires Júnior - Elsa Maria d'Assunção Silvestre - Lei Tin Sek.

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