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Tendo a "Millennium - Instituto de Educação, S.A.", entidade titular do Instituto Milénio de Macau, requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o funcionamento do curso de licenciatura em Comércio, que pretende ministrar;
Considerando que o plano de estudos, o reconhecimento de graus académicos, bem como os requisitos de acesso aos cursos se encontram em conformidade com os Estatutos do Instituto Milénio de Macau.
Nestes termos;
Sob proposta da "Millennium - Instituto de Educação, S.A.";
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O Instituto Milénio de Macau é autorizado a leccionar o curso de licenciatura em Comércio.
2. O curso referido no número anterior compreende as seguintes áreas de especialização:
a) Economia Aplicada;
b) Gestão.
3. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no n.º 1, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.
11 de Abril de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
———
Área científica:
a) Economia Aplicada;
b) Gestão.
Condições de acesso:
As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, para o acesso ao ensino universitário.
Duração:
Quatro anos lectivos, sendo a duração máxima de seis anos lectivos (à excepção dos alunos a tempo parcial).
Regime de leccionação:
Aulas presenciais.
Língua veicular:
Chinesa e inglesa.
Número total de unidades de crédito necessário para a conclusão do curso:
a) Os alunos devem concluir os estudos de todas as disciplinas obrigatórias e oito das disciplinas optativas constantes do Quadro I ou Quadro II do Anexo II, conforme a respectiva especialização, ou disciplinas do curso de licenciatura em Letras escolhidas com a aprovação prévia do coordenador do curso, que totalizam 204 unidades de crédito;
b) Do total de 204 unidades de crédito, os alunos terão de completar um mínimo de 180. É-lhes exigida a aprovação em todas as disciplinas obrigatórias e em, pelos menos, quatro das disciplinas optativas, com uma média de avaliação positiva;
c) Uma unidade de crédito corresponde a seis horas de aula, na sala ou no laboratório;
d) Aos alunos que tenham realizado noutro estabelecimento de ensino disciplinas idênticas, poderá ser autorizada a dispensa da realização dessas disciplinas, com a respectiva creditação, mediante a aprovação da Comissão Pedagógico-Científica do Instituto.
Avaliação:
Assenta em métodos de avaliação internacionais. Compreende trabalhos escritos, testes, análise de casos práticos e exames.
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Disciplinas |
Tipo | Unidades de crédito |
1.º Ano | ||
Introdução à Economia | Obrigatória | 6 |
História da Economia Moderna | " | 6 |
Matemática Aplicada | " | 6 |
Iniciação à Estatística | " | 6 |
Conceitos e Aplicação de Computadores | " | 6 |
Inglês Comercial | " | 6 |
Língua e Literatura Chinesas ou Escrita e Análise em Chinês | " | 6 |
Introdução à Comparação de Culturas Chinesa e Ocidental | " | 6 |
Introdução à Gestão | Optativa | 6 |
História Moderna do Japão | " | 6 |
História Moderna da China | " | 6 |
Estudos das Relações Americana-Asiáticas na Contemporaneidade | " | 6 |
Conhecer a Economia da China | " | 6 |
Técnicas de Escrita e Análise Crítica de Inglês | " | 6 |
2.º Ano | ||
Economia Individual | Obrigatória | 6 |
Economia Global | " | 6 |
Moeda e Bancos | " | 6 |
Teoria do Negócio Internacional | " | 6 |
Estudos de Organização Industrial | " | 6 |
Economia de Recursos Humanos | " | 6 |
Desenvolvimento e Actualidade da Economia de Taiwan Contemporâneo Optativa | " | 6 |
Economia do Japão | " | 6 |
Nova Economia do Séc. XXI | " | 6 |
Perspectivas da Economia Asiática no Novo Século | " | 6 |
3.º Ano | ||
Mercado Monetário e Financeiro | Obrigatória | 6 |
Introdução às Finanças | " | 6 |
Temas do Negócio Internacional | " | 6 |
Economia de Desenvolvimento | " | 6 |
Sistemas e Práticas Comerciais Europeus e Americanos | " | 6 |
Desenvolvimento Económico da China Contemporânea | " | 6 |
Ligações Económicas entre a China Continental, Taiwan, Hong Kong e Macau | Optativa | 6 |
Cultura e Sociedade do Japão Moderno | " | 6 |
Relação em Sistema e Desenvolvimento da Economia | " | 6 |
Estudos sobre a Crise Financeira Asiática | " | 6 |
4.º Ano | ||
Finanças Internacionais | Obrigatória | 6 |
Investimento | " | 6 |
Teoria de Propriedade e Custos de Transações | " | 6 |
Estudos Avançados do Desenvolvimento Económico de Hong Kong e Macau | " | 6 |
Estudos da Economia da Ásia Oriental | " | 6 |
Comércio Externo e Investimentos Externos na China | " | 6 |
Relações Económicas entre o Japão e a Ásia-Pacífico | Optativa | 6 |
Comparação do desenvolvimento dos "Quatro Dragões" da Ásia | Optativa | 6 |
Conhecer a Economia da América Latina | " | 6 |
Estudo dos Estatutos e Funcionamento da WTO | " | 6 |
Estudo da Organização e Funcionamento da Economia da UE | " | 6 |
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
1.º Ano | ||
Introdução à Gestão | Obrigatória | 6 |
Princípios de Marketing | " | 6 |
Introdução à Economia | " | 6 |
Iniciação à Contabilidade | " | 6 |
Iniciação à Estatística | " | 6 |
Conceitos e Aplicação de Computadores | " | 6 |
Inglês Comercial | " | 6 |
Matemática Aplicada | " | 6 |
História Moderna do Japão | Optativa | 6 |
História Moderna da China | " | 6 |
Estudos das Relações Americana-Asiáticas na Contemporaneidade | " | 6 |
Conhecer a Economia da China | " | 6 |
Técnicas de Escrita e Análise Crítica de Inglês | " | 6 |
2.º Ano | ||
Mercado de Trabalho e Relacionamento Empregador-Empregado | Obrigatória | 6 |
Introdução às Finanças | " | 6 |
Teorias Básicas da Gestão de Operações | " | 6 |
Comportamento Organizacional e Gestão de Pessoal | " | 6 |
Economia Global | " | 6 |
Nível Intermédio de Contabilidade | " | 6 |
Marketing de Serviços | Optativa | 6 |
Política e Comércio da Ásia Contemporânea | " | 6 |
Relações Comerciais entre a China, a Europa e os EUA | " | 6 |
Princípios da Contabilidade | " | 6 |
3.º Ano | ||
Ciclo Comercial e Contramedidas | Obrigatória | 6 |
Estudos Avançados de Políticas Comerciais | " | 6 |
Teoria de Gestão | " | 6 |
Estudos de Desenvolvimento de Instituições Comerciais | " | 6 |
Modelos de Cultura e de Gestão | " | 6 |
Temas do Negócio Internacional | " | 6 |
Cultura e Sociedade do Japão Moderno Optativa | 6 | |
Ligações Económicas entre a China Continental, Taiwan, Hong Kong e Macau | " | 6 |
Estudos de Redes Comerciais dos Chineses do Ultramar | " | 6 |
Estudos sobre a Crise Financeira Asiática | " | 6 |
4.º Ano | ||
Análise da Legislação Empresarial | Obrigatória | 6 |
Investimento | " | 6 |
Estudos de Empresas Multinacionais | " | 6 |
Espírito e Inovação do Empresário | " | 6 |
Análise Quantitativa de Decisão Comercial | " | 6 |
Marketing Internacional | " | 6 |
Relações Económicas entre o Japão e a Ásia-Pacífico | Optativa | 6 |
Conhecer a Economia da América Latina | " | 6 |
Estudos dos Estatutos e Funcionamento da WTO | " | 6 |
Estudos da Organização e Funcionamento da Economia da UE | " | 6 |
Comparação do desenvolvimento dos Quatro Dragões da Ásia | " | 6 |
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Considerando que um dos objectivos fundamentais das instituições do ensino superior da Região Administrativa Especial de Macau é promover a qualificação dos recursos humanos locais;
Considerando que os quadros qualificados são um foco actual da concorrência internacional, devendo-se assim criar oportunidades por forma a que desenvolvam as suas potencialidades e utilizem os seus conhecimentos;
Considerando, ainda, que o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, possibilita às instituições de ensino superior privado, desde que autorizadas, a ministrar cursos conducentes à obtenção de diferentes graus dos previstos no diploma acima mencionado;
Tendo a "Millennium - Instituto de Educação, S.A." entidade titular do Instituto Milénio de Macau, requerido, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma legal, o funcionamento do curso de Biotecnologia, que pretende ministrar;
Nestes termos;
Sob proposta da "Millennium-Instituto de Educação, S.A.";
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º, ambos do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado no Instituto Milénio de Macau o curso de Biotecnologia, com a duração de dois anos, e que confere o grau correspondente a "associate degree" em Ciências.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso de Biotecnologia compreende o estudo das disciplinas constantes do anexo II e atribui diploma, mediante aprovação em todas as disciplinas.
11 de Abril de 2002.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
———
Área científica:
Biotecnologia. Condições de acesso:
As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, para o acesso ao ensino universitário.
Duração:
Dois anos lectivos, sendo a duração máxima de quatro anos lectivos (à excepção dos alunos a tempo parcial).
Regime de leccionação:
Aulas presenciais.
Língua veicular:
Chinesa e inglesa.
Número total de unidades de crédito necessário para a conclusão do curso:
a) Os alunos devem concluir os estudos de todas as disciplinas obrigatórias e duas das disciplinas optativas constantes do Anexo II, que um mínimo de 130 unidades de crédito;
b) Do total de 130 unidades de crédito, os alunos terão de completar um mínimo de 124. É-lhes exigida a aprovação em todas as disciplinas obrigatórias e em, pelo menos, uma das disciplinas optativas com uma média de avaliação positiva;
c) Uma unidade de crédito corresponde a seis horas de aula, na sala ou no laboratório;
d) Aos alunos que tenham realizado noutro estabelecimento de ensino disciplinas idênticas, poderá ser autorizada a dispensa da realização dessas disciplinas, com a respectiva creditação, mediante a aprovação da Comissão Pedagógico-Científica do Instituto.
Avaliação:
Assenta em métodos de avaliação internacionais. Compreende trabalhos escritos, testes e operações de laboratório e exames.
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
1.º Ano | ||
Técnicas de Escrita e Análise Crítica de Inglês | Obrigatória | 6 |
Conceitos e Aplicação de Computadores | " | 6 |
Introdução à Matemática Universitária | " | 6 |
Noções Básicas da Expressão Linguística | " | 6 |
Princípios de Biologia | " | 8 |
Escrita de Inglês Tecnológico | " | 6 |
Microbiologia | " | 8 |
Iniciação à Genética | " | 8 |
Iniciação à Biotecnologia | " | 4 |
Princípios de Biologia Celular | Optativa | 8 |
Fisiologia de Pequenos Animais de Laboratório | " | 8 |
Iniciação à Estatística | " | 6 |
2.º Ano | ||
Introdução às Operações com Aparelhos no Laboratório Biotecnológico | Obrigatória | 6 |
Cultura de Células e Suas Funções | " | 6 |
Princípios de Química (I) | " | 8 |
Química Orgânica e Bioquímica Básicas* | " | 8 |
Química Orgânica (I)* | " | 10 |
Biotecnologia de Proteína | " | 8 |
Imunologia Básica e Métodos Imunológicos | " | 8 |
Biologia Molecular | " | 8 |
Princípios de Química (II) | " | 8 |
Práticas Biotecnológicas | Optativa | 6 |
Química Orgânica (II) | " | 10 |
* Qualquer uma destas disciplinas poderá ser escolhida como disciplina obrigatória.
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