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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 29/2002

Tendo a "Millennium - Instituto de Educação, S.A.", entidade titular do Instituto Milénio de Macau, requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o funcionamento do curso de licenciatura em Comércio, que pretende ministrar;

Considerando que o plano de estudos, o reconhecimento de graus académicos, bem como os requisitos de acesso aos cursos se encontram em conformidade com os Estatutos do Instituto Milénio de Macau.

Nestes termos;

Sob proposta da "Millennium - Instituto de Educação, S.A.";

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. O Instituto Milénio de Macau é autorizado a leccionar o curso de licenciatura em Comércio.

2. O curso referido no número anterior compreende as seguintes áreas de especialização:

a) Economia Aplicada;

b) Gestão.

3. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no n.º 1, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

11 de Abril de 2002.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Comércio

Área científica:

a) Economia Aplicada;

b) Gestão.

Condições de acesso:

As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, para o acesso ao ensino universitário.

Duração:

Quatro anos lectivos, sendo a duração máxima de seis anos lectivos (à excepção dos alunos a tempo parcial).

Regime de leccionação:

Aulas presenciais.

Língua veicular:

Chinesa e inglesa.

Número total de unidades de crédito necessário para a conclusão do curso:

a) Os alunos devem concluir os estudos de todas as disciplinas obrigatórias e oito das disciplinas optativas constantes do Quadro I ou Quadro II do Anexo II, conforme a respectiva especialização, ou disciplinas do curso de licenciatura em Letras escolhidas com a aprovação prévia do coordenador do curso, que totalizam 204 unidades de crédito;

b) Do total de 204 unidades de crédito, os alunos terão de completar um mínimo de 180. É-lhes exigida a aprovação em todas as disciplinas obrigatórias e em, pelos menos, quatro das disciplinas optativas, com uma média de avaliação positiva;

c) Uma unidade de crédito corresponde a seis horas de aula, na sala ou no laboratório;

d) Aos alunos que tenham realizado noutro estabelecimento de ensino disciplinas idênticas, poderá ser autorizada a dispensa da realização dessas disciplinas, com a respectiva creditação, mediante a aprovação da Comissão Pedagógico-Científica do Instituto.

Avaliação:

Assenta em métodos de avaliação internacionais. Compreende trabalhos escritos, testes, análise de casos práticos e exames.

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ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Comércio

Quadro I

Especialização em Economia Aplicada

Disciplinas  

Tipo Unidades de crédito
1.º Ano    
     
Introdução à Economia Obrigatória 6
História da Economia Moderna " 6
Matemática Aplicada " 6
Iniciação à Estatística " 6
Conceitos e Aplicação de Computadores " 6
Inglês Comercial " 6
Língua e Literatura Chinesas ou Escrita e Análise em Chinês " 6
Introdução à Comparação de Culturas Chinesa e Ocidental " 6
Introdução à Gestão Optativa 6
História Moderna do Japão " 6
História Moderna da China " 6
Estudos das Relações Americana-Asiáticas na Contemporaneidade " 6
Conhecer a Economia da China 6
Técnicas de Escrita e Análise Crítica de Inglês " 6
     
2.º Ano    
     
Economia Individual Obrigatória 6
Economia Global " 6
Moeda e Bancos " 6
Teoria do Negócio Internacional " 6
Estudos de Organização Industrial " 6
Economia de Recursos Humanos " 6
Desenvolvimento e Actualidade da Economia de Taiwan Contemporâneo Optativa " 6
Economia do Japão " 6
Nova Economia do Séc. XXI " 6
Perspectivas da Economia Asiática no Novo Século " 6
     
3.º Ano    
     
Mercado Monetário e Financeiro Obrigatória 6
Introdução às Finanças " 6
Temas do Negócio Internacional " 6
Economia de Desenvolvimento " 6
Sistemas e Práticas Comerciais Europeus e Americanos " 6
Desenvolvimento Económico da China Contemporânea " 6
Ligações Económicas entre a China Continental, Taiwan, Hong Kong e Macau Optativa 6
Cultura e Sociedade do Japão Moderno " 6
Relação em Sistema e Desenvolvimento da Economia " 6
Estudos sobre a Crise Financeira Asiática " 6
     
4.º Ano    
     
Finanças Internacionais Obrigatória 6
Investimento " 6
Teoria de Propriedade e Custos de Transações " 6
Estudos Avançados do Desenvolvimento Económico de Hong Kong e Macau " 6
Estudos da Economia da Ásia Oriental " 6
Comércio Externo e Investimentos Externos na China " 6
Relações Económicas entre o Japão e a Ásia-Pacífico Optativa 6
Comparação do desenvolvimento dos "Quatro Dragões" da Ásia Optativa 6
Conhecer a Economia da América Latina   " 6
Estudo dos Estatutos e Funcionamento da WTO " 6
Estudo da Organização e Funcionamento da Economia da UE " 6

Quadro II

Especialização em Gestão

Disciplinas Tipo Unidades de crédito
1.º Ano    
     
Introdução à Gestão Obrigatória 6
Princípios de Marketing " 6
Introdução à Economia " 6
Iniciação à Contabilidade " 6
Iniciação à Estatística " 6
Conceitos e Aplicação de Computadores " 6
Inglês Comercial " 6
Matemática Aplicada " 6
História Moderna do Japão Optativa 6
História Moderna da China  " 6
Estudos das Relações Americana-Asiáticas na Contemporaneidade " 6
Conhecer a Economia da China " 6
Técnicas de Escrita e Análise Crítica de Inglês " 6
     
2.º Ano    
     
Mercado de Trabalho e Relacionamento Empregador-Empregado Obrigatória 6
Introdução às Finanças " 6
Teorias Básicas da Gestão de Operações " 6
Comportamento Organizacional e Gestão de Pessoal " 6
Economia Global " 6
Nível Intermédio de Contabilidade " 6
Marketing de Serviços Optativa 6
Política e Comércio da Ásia Contemporânea " 6
Relações Comerciais entre a China, a Europa e os EUA " 6
Princípios da Contabilidade " 6
     
3.º Ano    
     
Ciclo Comercial e Contramedidas Obrigatória 6
Estudos Avançados de Políticas Comerciais " 6
Teoria de Gestão " 6
Estudos de Desenvolvimento de Instituições Comerciais " 6
Modelos de Cultura e de Gestão " 6
Temas do Negócio Internacional " 6
Cultura e Sociedade do Japão Moderno  Optativa   6
Ligações Económicas entre a China Continental, Taiwan, Hong Kong e Macau " 6
Estudos de Redes Comerciais dos Chineses do Ultramar " 6
Estudos sobre a Crise Financeira Asiática " 6
     
4.º Ano    
     
Análise da Legislação Empresarial Obrigatória 6
Investimento " 6
Estudos de Empresas Multinacionais " 6
Espírito e Inovação do Empresário " 6
Análise Quantitativa de Decisão Comercial " 6
Marketing Internacional " 6
Relações Económicas entre o Japão e a Ásia-Pacífico Optativa 6
Conhecer a Economia da América Latina " 6
Estudos dos Estatutos e Funcionamento da WTO " 6
Estudos da Organização e Funcionamento da Economia da UE " 6
Comparação do desenvolvimento dos Quatro Dragões da Ásia " 6

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2002

Considerando que um dos objectivos fundamentais das instituições do ensino superior da Região Administrativa Especial de Macau é promover a qualificação dos recursos humanos locais;

Considerando que os quadros qualificados são um foco actual da concorrência internacional, devendo-se assim criar oportunidades por forma a que desenvolvam as suas potencialidades e utilizem os seus conhecimentos;

Considerando, ainda, que o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, possibilita às instituições de ensino superior privado, desde que autorizadas, a ministrar cursos conducentes à obtenção de diferentes graus dos previstos no diploma acima mencionado;

Tendo a "Millennium - Instituto de Educação, S.A." entidade titular do Instituto Milénio de Macau, requerido, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma legal, o funcionamento do curso de Biotecnologia, que pretende ministrar;

Nestes termos;

Sob proposta da "Millennium-Instituto de Educação, S.A.";

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º, ambos do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado no Instituto Milénio de Macau o curso de Biotecnologia, com a duração de dois anos, e que confere o grau correspondente a "associate degree" em Ciências.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso de Biotecnologia compreende o estudo das disciplinas constantes do anexo II e atribui diploma, mediante aprovação em todas as disciplinas.

11 de Abril de 2002.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de Biotecnologia

Área científica:

Biotecnologia. Condições de acesso:

As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, para o acesso ao ensino universitário.

Duração:

Dois anos lectivos, sendo a duração máxima de quatro anos lectivos (à excepção dos alunos a tempo parcial).

Regime de leccionação:

Aulas presenciais.

Língua veicular:

Chinesa e inglesa.

Número total de unidades de crédito necessário para a conclusão do curso:

a) Os alunos devem concluir os estudos de todas as disciplinas obrigatórias e duas das disciplinas optativas constantes do Anexo II, que um mínimo de 130 unidades de crédito;

b) Do total de 130 unidades de crédito, os alunos terão de completar um mínimo de 124. É-lhes exigida a aprovação em todas as disciplinas obrigatórias e em, pelo menos, uma das disciplinas optativas com uma média de avaliação positiva;

c) Uma unidade de crédito corresponde a seis horas de aula, na sala ou no laboratório;

d) Aos alunos que tenham realizado noutro estabelecimento de ensino disciplinas idênticas, poderá ser autorizada a dispensa da realização dessas disciplinas, com a respectiva creditação, mediante a aprovação da Comissão Pedagógico-Científica do Instituto.

Avaliação:

Assenta em métodos de avaliação internacionais. Compreende trabalhos escritos, testes e operações de laboratório e exames.

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ANEXO II

Plano de estudos do curso de Biotecnologia

Disciplinas   Tipo Unidades de crédito
1.º Ano    
     
Técnicas de Escrita e Análise Crítica de Inglês Obrigatória 6
Conceitos e Aplicação de Computadores " 6
Introdução à Matemática Universitária " 6
Noções Básicas da Expressão Linguística " 6
Princípios de Biologia " 8
Escrita de Inglês Tecnológico " 6
Microbiologia " 8
Iniciação à Genética " 8
Iniciação à Biotecnologia " 4
Princípios de Biologia Celular Optativa 8
Fisiologia de Pequenos Animais de Laboratório " 8
Iniciação à Estatística " 6
     
2.º Ano    
     
Introdução às Operações com Aparelhos no Laboratório Biotecnológico Obrigatória 6
Cultura de Células e Suas Funções " 6
Princípios de Química (I) " 8
Química Orgânica e Bioquímica Básicas* " 8
Química Orgânica (I)* " 10
Biotecnologia de Proteína " 8
Imunologia Básica e Métodos Imunológicos " 8
Biologia Molecular " 8
Princípios de Química (II) " 8
Práticas Biotecnológicas Optativa 6
Química Orgânica (II) " 10

* Qualquer uma destas disciplinas poderá ser escolhida como disciplina obrigatória.

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