REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Ordem Executiva n.º 10/2002 | BO N.º: | 12/2002 | Publicado em: | 2002.3.28 | Página: | 384(2) | | |
| - Autoriza a Sociedade de Jogos de Macau, S.A., a explorar, por sua conta e risco, os balcões instalados nos locais de exploração de jogos de fortuna ou azar.
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Revogado por : | Ordem Executiva n.º 43/2024 - Revoga algumas ordens executivas, que concedem autorizações nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro e confirma como revogadas tacitamente, algumas ordens executivas que concediam autorizações nos termos da mesma disposição. |
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Revogação parcial : | Ordem Executiva n.º 87/2010 - Revoga as autorizações à «Sociedade de Jogos de Macau, S.A.» para explorar balcões de câmbios instalados em três casinos. Ordem Executiva n.º 53/2011 - Revoga as autorizações concedidas pelas Ordens Executivas n.os 10/2002 e 50/2007, à «Sociedade de Jogos de Macau, S.A.» para explorar balcões de câmbios instalados nos dois casinos. Ordem Executiva n.º 21/2012 - Revoga a autorização concedida pela Ordem Executiva n.º 10/2002 à «Sociedade de Jogos de Macau, S.A.» para a exploração do balcão de câmbio instalado no «Casino Jai Alai», sito em Macau, no Edifício «Jai Alai». |
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 39/97/M - Define as bases gerais do novo regime cambial. — Revoga o Decreto-Lei n.º 80/89/M, de 20 de Novembro.Ordem Executiva n.º 50/2007 - Autoriza a Sociedade de Jogos de Macau S.A., a explorar, por sua conta e risco, cinco balcões de câmbios instalados nos locais de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos, denominados respectivamente, «Casino Landmark», «Casino Grand Emperor», «Casino Golden Dragon», «Casino Babylon» e «Casino Ponte 16».Ordem Executiva n.º 20/2008 - Autoriza a «Sociedade de Jogos de Macau, S.A.», a explorar, por sua conta e risco, cinco balcões de câmbio instalados nos locais de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos.Ordem Executiva n.º 10/2002 - Autoriza a Sociedade de Jogos de Macau, S.A., a explorar, por sua conta e risco, os balcões instalados nos locais de exploração de jogos de fortuna ou azar. |
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Categorias relacionadas : | CASAS DE CÂMBIO - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - |
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Ent. Privadas relacionadas : | SOCIEDADE DE JOGOS DE MACAU, S. A. - |
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Notas em LegisMac |
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Ordem Executiva n.º 10/2002
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo
50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos
termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei
n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a
presente ordem executiva:
Artigo 1.º
A Sociedade de Jogos de Macau, SA, é autorizada a explorar, por sua conta e
risco, os balcões de câmbios instalados nos seguintes locais de exploração
de jogos de fortuna ou azar:
1) «Casino Lisboa», sito em Macau, na Avenida de Lisboa;
2) ***
3) *
4) **
* Revogado - Consulte também:
Ordem Executiva n.º 87/2010
** Revogado - Consulte também:
Ordem Executiva n.º 53/2011
*** Revogado - Consulte também:
Ordem Executiva n.º 21/2012
Artigo 2.º
A autorização referida no artigo anterior é concedida ao abrigo do «Contrato de concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar ou
outros jogos em casino», celebrado entre a Região Administrativa Especial
de Macau e a Sociedade de Jogos de Macau, SA, no dia 28 de Março do ano de
2002.
Artigo 3.º
A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Abril de 2002.
28 de Março de 2002.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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