REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 3/2002

BO N.º:

3/2002

Publicado em:

2002.1.21

Página:

40

  • Define a taxa de funcionamento semestral a pagar no ano 2001 pelas instituições financeiras `offshore` a operar na RAEM.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 58/99/M - Estabelece o regime geral da actividade offshore. - Revogações.
  • Despacho n.º 237/GM/99 - Define as taxas de instalação e funcionamento devidas pelas instituições autorizadas a operar no sector offshore de Macau.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 3/2002 - Define a taxa de funcionamento semestral a pagar no ano 2001 pelas instituições financeiras `offshore` a operar na RAEM.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 155/2002 - Fixa a taxa de funcionamento semestral a pagar, no ano de 2002, pelas instituições financeiras offshore a operar na RAEM.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • OFFSHORE - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 3/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 58/99/M, de 18 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

    Único. A taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano 2001, pelas instituições financeiras offshore a operar na RAEM é fixada em MOP 30.000,00 (trinta mil patacas), valor mínimo indicado na tabela anexa ao Despacho n.º 237/GM/99, de 29 de Outubro.

    15 de Janeiro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 4/2002

    BO N.º:

    3/2002

    Publicado em:

    2002.1.21

    Página:

    40

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo de Pensões, relativo ao ano económico de 2002.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO DE PENSÕES -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 4/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Fundo de Pensões, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas e as despesas calculadas, respectivamente, em MOP 855.750.000,00 (oitocentos e cinquenta e cinco milhões, setecentas e cinquenta mil patacas) e MOP 104.788.000,00 (cento e quatro milhões, setecentas e oitenta e oito mil patacas), de que resulta um acréscimo patrimonial de MOP 750.962.000,00 (setecentos e cinquenta milhões, novecentas e sessenta e duas mil patacas), e que faz parte integrante do presente despacho.

    16 de Janeiro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo de Pensões

    Exercício de 2002

    Proveitos por natureza

    Orçamento privativo do Fundo de Pensões

    Exercício de 2002

    Custos por natureza

    Orçamento privativo do Fundo de Pensões

    Exercício de 2002

    Recursos e aplicações

    Fundo de Pensões, aos 16 de Julho de 2001. - O Conselho de Administração. - A Presidente, Lau Un Teng aliás Winnie Lau. - A Vice-Presidente, Ermelinda Maria da Conceição Xavier. - Os Vogais, António Ernesto Silveiro Gomes Martins - Manuel Joaquim das Neves.

    ———

    Quadro de pessoal do Fundo de Pensões

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras N.º de lugares
    Direcção e chefia - Presidente do Conselho de Administração 1
    - Vice-Presidente do Conselho de Administração 1
    - Administradores (A tempo inteiro ou a tempo parcial) 3
    - Chefe de departamento 1
    - Chefe de divisão 2
    - Chefe do Núcleo de Pessoal, Expediente e Economato 1
    Técnico superior 9 Técnico superior 15
    Técnico 8 Técnico 5
    Interpretação e Tradução - Intérprete-Tradutor 1
    Informática 9 Técnico superior de informática 1
    8 Técnico de informática 1
    7 Assistente de informática 1
    Técnico profissional 7 Adjunto-técnico 23
    6 Técnico auxiliar 3
    Administrativo 5 Oficial administrativo 3
    Total 62

        

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