Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 58/99/M, de 18 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:
Único. A taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano 2001, pelas instituições financeiras offshore a operar na RAEM é fixada em MOP 30.000,00 (trinta mil patacas), valor mínimo indicado na tabela anexa ao Despacho n.º 237/GM/99, de 29 de Outubro.
15 de Janeiro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Fundo de Pensões, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas e as despesas calculadas, respectivamente, em MOP 855.750.000,00 (oitocentos e cinquenta e cinco milhões, setecentas e cinquenta mil patacas) e MOP 104.788.000,00 (cento e quatro milhões, setecentas e oitenta e oito mil patacas), de que resulta um acréscimo patrimonial de MOP 750.962.000,00 (setecentos e cinquenta milhões, novecentas e sessenta e duas mil patacas), e que faz parte integrante do presente despacho.
16 de Janeiro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Fundo de Pensões, aos 16 de Julho de 2001. - O Conselho de Administração. - A Presidente, Lau Un Teng aliás Winnie Lau. - A Vice-Presidente, Ermelinda Maria da Conceição Xavier. - Os Vogais, António Ernesto Silveiro Gomes Martins - Manuel Joaquim das Neves.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | N.º de lugares |
Direcção e chefia | - | Presidente do Conselho de Administração | 1 |
- | Vice-Presidente do Conselho de Administração | 1 | |
- | Administradores (A tempo inteiro ou a tempo parcial) | 3 | |
- | Chefe de departamento | 1 | |
- | Chefe de divisão | 2 | |
- | Chefe do Núcleo de Pessoal, Expediente e Economato | 1 | |
Técnico superior | 9 | Técnico superior | 15 |
Técnico | 8 | Técnico | 5 |
Interpretação e Tradução | - | Intérprete-Tradutor | 1 |
Informática | 9 | Técnico superior de informática | 1 |
8 | Técnico de informática | 1 | |
7 | Assistente de informática | 1 | |
Técnico profissional | 7 | Adjunto-técnico | 23 |
6 | Técnico auxiliar | 3 | |
Administrativo | 5 | Oficial administrativo | 3 |
Total | 62 |