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Tendo sido adjudicada à empresa "Consultores-Forum Limitada", a prestação de serviços de elaboração do Projecto "Pavilhão Polidesportivo de Grande Dimensão nos Aterros do COTAI" e de assistência técnica durante as obras de empreitada do Pavilhão Polidesportivo a projectar, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa "Consultores-Forum Limitada", para a prestação de serviços de elaboração do Projecto "Pavilhão Polidesportivo de Grande Dimensão nos Aterros do COTAI" e de assistência técnica durante as obras de empreitada do Pavilhão Polidesportivo a projectar, pelo montante de MOP $19.500.000,00 (dezanove milhões e quinhentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2001 | $ 1.950.000,00 |
Ano 2002 | $17.550.000,00 |
2. O encargo referente a 2001 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40 "Investimentos do Plano", na subacção "7.020.110.01 Macau Dome - Pavilhão Polidesportivo - Projecto" com a classificação económica 07-03-00-00-05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2002 será suportado pela verba das correspondentes subacções do capítulo 40 "Investimentos do Plano" a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
28 de Dezembro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Cheong Kong, Lda., a execução da empreitada de "Reordenamento da Avenida do Ouvidor Arriaga", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Cheong Kong, Lda., para a execução da empreitada de "Reordenamento da Avenida do Ouvidor Arriaga", pelo montante de MOP$6.411.527,00 (seis milhões, quatrocentas e onze mil, quinhentas e vinte e sete patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2001 | $3.500.000,00 |
Ano 2002 | $2.911.527,00 |
2. O encargo, referente a 2001, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40 "Investimentos do Plano", código económico 07.04.00.00.10, subacção 8.051.050.11, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2002, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2001, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
28 de Dezembro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 11/93/M, de 27 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 3.º orçamento suplementar da Câmara Municipal de Macau Provisória, relativo ao ano económico de 2001, no montante de 26 008 200,00 patacas (vinte e seis milhões, oito mil e duzentas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
28 de Dezembro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 12 de Dezembro de 2001. - O Presidente, José Luís de Sales Marques.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2001, no montante de MOP$52,449,600.00 (cinquenta e dois milhões, quatrocentas e quarenta e nove mil e seiscentas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
31 de Dezembro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Designação | Valor inscrito (MOP) |
Valor corrigido (MOP) |
Anulação (MOP) |
Receitas correntes |
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05-00-00-00 | Transferências | |||
05-01-00-00 | Sector público: | |||
05-01-01-00 | Subsídio do Governo da RAEM | 152,490,000.00 | 100,040,400.00 | 52,449,600.00 |
Total: | 152,490,000.00 | 100,040,400.00 | 52,449,600.00 |
Classificação económica | Designação | Valor inscrito (MOP) |
Valor desdotado (MOP) |
Desdotação (MOP) |
Despesas correntes |
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05-00-00-00 | Outras despesas correntes | |||
05-04-00-00 | Diversas: | |||
05-04-00-01 | Dotação provisional | 52,449,605.92 | 5.92 | 52,449,600.00 |
Total: | 52,449,605.92 | 5.92 | 52,449,600.00 |
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 19 de Dezembro de 2001. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Sam Hou Fai. - O Vogal, Lai Kin Hong - A Vogal, Tam Hio Wa.
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Tendo sido adjudicado às Oficinas Navais o fornecimento de "uma Lancha de Combate de incêndio" à Capitania dos Portos, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com as Oficinas Navais, para o fornecimento de "uma Lancha de Combate de incêndio", pelo montante de MOP $ 21.986.200,00 (vinte e um milhões, novecentas e oitenta e seis mil e duzentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2001 | $ 7.915.032,00 |
Ano 2002 | $ 3.078.068,00 |
Ano 2003 | $ 9.893.790,00 |
Ano 2004 | $1.099.310,00 |
2. O encargo, referente a 2001, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40 "Investimentos do Plano", código económico 07-09-00-00-01, subacção 8.052.023.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2002 a 2004, será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, de cada um desses anos.
4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
31 de Dezembro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicado à Reparações Mecânicas Harper (Macau), Limitada, o fornecimento de três ambulâncias e respectivos equipamentos à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Reparações Mecânicas Harper (Macau), Limitada, para o fornecimento de três ambulâncias e respectivos equipamentos, pelo montante de MOP $ 2.817.600,00 (dois milhões, oitocentas e dezassete mil e seiscentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2001 | $ 2.535.840,00 |
Ano 2002 | $281.760,00 |
2. O encargo, referente a 2001, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40 "Investimentos do Plano", na subacção 4.021.043.01, com a classificação económica 07-09-00-00-01 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2002, será suportado pela verba das correspondentes subacções do capítulo 40 "Investimentos do Plano" a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2001, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global da acção não sofra qualquer acréscimo.
31 de Dezembro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Engenharia e de Construção da China (Macau), Limitada, a execução da empreitada da "Obra de Novas Instalações das Oficinas Navais", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia e de Construção da China (Macau), Limitada, para a execução da empreitada da "Obra de Novas Instalações das Oficinas Navais", pelo montante de MOP $ 48.228.540,20 (quarenta e oito milhões, duzentas e vinte e oito mil, quinhentas e quarenta patacas e vinte avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2001 | $ 25.000.000,00 |
Ano 2002 | $ 23.228.540,20 |
2. O encargo, referente a 2001, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40 "Investimentos do Plano", código económico 07.03.00.00.02, subacção 1.013.107.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2002, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no artigo 1.º do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
31 de Dezembro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicado à Agência de Importação e Exportação Santa Maria Inter., o fornecimento de coletes à prova de bala à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Agência de Importação e Exportação Santa Maria Inter., para o fornecimento de coletes à prova de bala, pelo montante de $1.288.000,00 (um milhão, duzentas e oitenta e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2001 | $1.159.200,00 |
Ano 2002 | $128.800,00 |
2. O encargo, referente a 2001, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40 "Investimentos do Plano", na subacção 2.020.077.03, com a classificação económica 07-10-00-00-07 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2002, será suportado pela verba da correspondente subacção do capítulo 40 "Investimentos do Plano" a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2001, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
31 de Dezembro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicado à Reparações Mecânicas Harper (Macau), Limitada, o fornecimento de viaturas e respectivos equipamentos à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Reparações Mecânicas Harper (Macau), Limitada, para o fornecimento de viaturas e respectivos equipamentos, pelo montante de MOP$ 3.374.200,00 (três milhões, trezentas e setenta e quatro mil e duzentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2001 | $ 1.520.330,00 |
Ano 2002 | $ 1.853.870,00 |
2. O encargo, referente a 2001, será suportado pela verba inscrita nas seguintes subacções do capítulo 40 "Investimentos do Plano", do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano:
1) Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau:
- Subacção 2.030.041.01, da classificação económica 07-09-00-00-04, pelo montante de $ 583.250,00.
2) Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura:
- Subacção 4.021.043.01, com a classificação económica 07-09-00-00-01, pelo montante de $ 937.080,00.
3. O encargo, referente a 2002, será suportado pela verba das correspondentes subacções do capítulo 40 "Investimentos do Plano" do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano, para os seguintes organismos:
1) Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau $ 1.749.750,00
2) Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura $ 104.120,00
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2001, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global da acção não sofra qualquer acréscimo.
31 de Dezembro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicado à Xin Kang Cheng - Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, o fornecimento de viaturas e respectivos equipamentos à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Xin Kang Cheng - Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o fornecimento de viaturas e respectivos equipamentos, pelo montante de MOP $ 4.164.800,00 (quatro milhões, cento e sessenta e quatro mil e oitocentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2001 | $ 2.698.180,00 |
Ano 2002 | $ 1.466.620,00 |
2. O encargo, referente a 2001, será suportado pela verba inscrita nas seguintes subacções do capítulo 40 "Investimentos do Plano", do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano:
1) Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau:
- Subacção 2.030.041.01, da classificação económica 07-09-00-00-04, pelo montante de $ 403.900,00.
2) Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura:
- Subacção 4.021.043.01, com a classificação económica 07-09-00-00-01, pelo montante de $ 2.294.280,00.
3. O encargo, referente a 2002, será suportado pela verba das correspondentes subacções do capítulo 40 "Investimentos do Plano" do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano, para os seguintes organismos:
1) Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau $ 1.211.700,00
2) Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura $ 254.920,00
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2001, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global da acção não sofra qualquer acréscimo.
31 de Dezembro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicado à Xin Kang Hua - Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, o fornecimento de uma viatura de "50 metre computer controlled turntable ladder" à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Xin Kang Hua - Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada, para o fornecimento de uma viatura de "50 metre computer controlled turntable ladder", pelo montante de MOP $ 7.330.000,00 (sete milhões, trezentas e trinta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2001 | $ 1.942.450,00 |
Ano 2002 | $ 1.500.000,00 |
Ano 2003 | $ 3.887.550,00 |
2. O encargo, referente a 2001, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40 "Investimentos do Plano", na subacção 2.030.041.01, com a classificação económica 07-09-00-00-04 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2002 e 2003, será suportado pela verba das correspondentes subacções do capítulo 40 "Investimentos do Plano" a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
31 de Dezembro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada, a execução da empreitada de "Construção da Praça dos Lagos Nam Van", cujo prazo se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Fomento Predial Sam Yau, Limitada, para a "Construção da Praça dos Lagos Nam Van", pelo montante de MOP $ 34.868.388,00 (trinta e quatro milhões, oitocentas e sessenta e oito mil, trezentas e oitenta e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2001 | $10.000.000,00 |
Ano 2002 | $24.868.388,00 |
2. O encargo referente a 2001 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º "Investimentos do Plano", código económico 07.06.00.00.07, subacção 8.090.103.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2002 será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção não sofra qualquer acréscimo.
31 de Dezembro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção e Engenharia San Meng Fai, Limitada, a execução da empreitada de "Construção do Dique, Aterro e Drenagem Principal para o Centro Logístico de COTAI - 1.ª Fase", cujo prazo se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Engenharia San Meng Fai, Limitada, para a "Construção do Dique, Aterro e Drenagem Principal para o Centro Logístico de COTAI - 1.ª Fase", pelo montante de MOP $ 25.697.550,00 (vinte e cinco milhões, seiscentas e noventa e sete mil, quinhentas e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2001 | $10.000.000,00 |
Ano 2002 | $15.697.550,00 |
2. O encargo referente a 2001 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º "Investimentos do Plano", código económico 07.06.00.00.06, subacção 8.090.078.45, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2002 será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção não sofra qualquer acréscimo.
31 de Dezembro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no artigo 9.° da Lei n.º 13/2000, publicada em 28 de Dezembro, no n.º 3 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, e nos termos dos artigos 17.° e 18.° do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, relativo ao ano económico de 2001, no montante de 579.100,00 (quinhentas e setenta e nove mil e cem) patacas, o qual faz parte integrante do presente despacho.
31 de Dezembro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, aos 20 de Novembro de 2001. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Anselmo Teng. - Os Vogais, António José Félix Pontes - António Maria Ho - Rufino de Fátima Ramos.
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