REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 53/2001

BO N.º:

51/2001

Publicado em:

2001.12.21

Página:

2343

  • Aprova o logotipo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 98/2018 - Aprova o logotipo do Instituto para os Assuntos Municipais.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 32/2001 - Define a organização e o funcionamento do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, abreviadamente (IACM). — Revogações.
  • Lei n.º 17/2001 - Cria o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. — Revogações.
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    relacionadas
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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 98/2018

    Ordem Executiva n.º 53/2001

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 45.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2001, da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Logotipo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais

    1. É aprovado o logotipo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, conforme modelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

    2. O logotipo tem as cores e as características constantes do anexo referido no número anterior, podendo o mesmo ser utilizado a preto e branco.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2002, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2001.

    21 de Dezembro de 2001.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO

    (referido no n.º 1 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 53/2001)

    Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais

    Descrição das cores e
    impressão a utilizar no logotipo

    A. Letras a preto
     O carácter "民" e a designação em chinês e português deve utilizar a cor 100K (preto)
    B. Zona dourada
    Impressão 4C + dourada (Pantone 872C)
    Impressão 4C - utilizar 20M, 80Y, 25C
    para substituir a cor dourada
    Impressão de uma só cor - 30% preto
    C. Zona verde
    Impressão 4C - 75C, 100Y (Pantone 370C)
    Impressão de uma só cor - 55% preto
    D. Zona branca

        

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