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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 53/2001

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 45.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2001, da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Logotipo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais

1. É aprovado o logotipo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, conforme modelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

2. O logotipo tem as cores e as características constantes do anexo referido no número anterior, podendo o mesmo ser utilizado a preto e branco.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2002, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2001.

21 de Dezembro de 2001.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

ANEXO

(referido no n.º 1 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 53/2001)

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais

Descrição das cores e
impressão a utilizar no logotipo

A. Letras a preto
 O carácter "民" e a designação em chinês e português deve utilizar a cor 100K (preto)
B. Zona dourada
Impressão 4C + dourada (Pantone 872C)
Impressão 4C - utilizar 20M, 80Y, 25C
para substituir a cor dourada
Impressão de uma só cor - 30% preto
C. Zona verde
Impressão 4C - 75C, 100Y (Pantone 370C)
Impressão de uma só cor - 55% preto
D. Zona branca
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